LEI N. 1638/2025 DE 23 DE JULHO DE 2025.
LEI N. 1638/2025 DE 23 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por Superávit Financeiro no valor total de R$227.266,38 (Duzentos E Vinte E Sete Mil Duzentos E Sessenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos), para a seguinte programação orçamentária:
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0004 |
Custeio das Ações de Saúde Pública do Município |
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Projeto Atividade |
2050 |
Folha de Pagamento de Encargos – PACS/PASCAR |
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Elemento Despesa |
33.90.93.03 |
Restituição de Saldo de Convenio |
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Fonte de Recursos |
2.621 |
Transferência Fundo a Fundo do Recurso do SUS proveniente do Governo Estadual |
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Detalhamento |
000600 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
227.266,38 |
Duzentos E Vinte E Sete Mil Duzentos E Sessenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos |
Art. 2 Para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior no valor de R$227.266,38 (Duzentos E Vinte E Sete Mil Duzentos E Sessenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos), se fará através do Superávit Financeiro no exercício 2024 apurado, por meio da fonte de destinação de Recursos Transferência Fundo a Fundo do Recurso do SUS proveniente do Governo Estadual, conforme detalhado no anexo de contabilização. Ag: 3989-6 C/c: 41.819-6. Esta ação está em conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64. O valor mencionado é R$227.266,38 (Duzentos E Vinte E Sete Mil Duzentos E Sessenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 23 de julho de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal