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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1638/2025 DE 23 DE JULHO DE 2025.

LEI N. 1638/2025 DE 23 DE JULHO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por Superávit Financeiro no valor total de R$227.266,38 (Duzentos E Vinte E Sete Mil Duzentos E Sessenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Projeto Atividade

2050

Folha de Pagamento de Encargos – PACS/PASCAR

Elemento Despesa

33.90.93.03

Restituição de Saldo de Convenio

Fonte de Recursos

2.621

Transferência Fundo a Fundo do Recurso do SUS proveniente do Governo Estadual

Detalhamento

000600

Sem código de acompanhamento

Valor R$

227.266,38

Duzentos E Vinte E Sete Mil Duzentos E Sessenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos

Art. 2 Para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior no valor de R$227.266,38 (Duzentos E Vinte E Sete Mil Duzentos E Sessenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos), se fará através do Superávit Financeiro no exercício 2024 apurado, por meio da fonte de destinação de Recursos Transferência Fundo a Fundo do Recurso do SUS proveniente do Governo Estadual, conforme detalhado no anexo de contabilização. Ag: 3989-6 C/c: 41.819-6. Esta ação está em conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64. O valor mencionado é R$227.266,38 (Duzentos E Vinte E Sete Mil Duzentos E Sessenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos).

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 23 de julho de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal