RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 010/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso; na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e na Lei Municipal Nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI e do Fundo Municipal de Apoio A Política Do Idoso - FUMAPI, na reunião ordinária do dia 14 de Julho de 2025, dispõe sobre os assuntos:
CONSIDERANDO:
· O Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 que cria o Conselho Nacional do Idoso;
· Lei Municipal nº 2340/2018 – que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI;
· Ofício SMAS Nº 103/2025;
· Deliberação da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 14 de Julho de 2025 na ATA Nº 005/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o uso de recursos do FUMAPI no valor R$ 10.641,60 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) para custear aquisição de equipamento de som destinado ao Centro de Atendimento ao Idoso, espaço onde são promovidas diversas atividades voltadas ao fortalecimento da convivência social, estímulo à autonomia e promoção da qualidade de vida da população idosa;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde-MT, 28 de Julho de 2025.
ERICA NEUSA FENSTERSEIFER
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa