INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 025/2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE, PARA APOIO AO PROJETO “MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE”
O artigo 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE, em conformidade com o artigo art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Público para formalização de Termo de Fomento com a entidade, para realização da “Manutenção e Adequação na sede da Associação de Pais e Amigos de Campo Novo do Parecis- APAE, no valor de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais).
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis, 28 de julho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal