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Câmara Municipal de Nova Guarita

DECRETO N.º 055/2025.

DECRETO N.º 055/2025

SUMULA: Dispõe sobre a suplementação de dotação

Orçamentária no orçamento programa da

Câmara Municipal de Vereadores de Nova

Guarita – MT, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON GONZAGA RIBEIRO, prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pôr Lei e considerando o disposto Art. 1°, Parágrafo 1° da Lei Municipal nº 1014, de 17 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.2.001

3.3.90.14-00 – Diárias - Civil FONTE: 15000000 R$ 55.000,00

Art. 2º - Servirá como recurso para atender a suplementação a que se refere o Art. 1º deste decreto, a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL

01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.1.083

4.4.90.51-00 – Obras e Instalações FONTE: 15000000 R$ 40.000,00

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.1.084

3.3.90.39-00 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 15000000 R$ 10.000,00

FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.2.001

3.1.90.04-00 – Contratação por Tempo Determinado FONTE: 15000000 R$ 5.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação pôr afixação em local de costume.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2025.

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal