PORTARIA Nº 042/CORREGE.GERAL/2025
O corregedor Geral da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 4.108/2015;
CONSIDERANDO os Autos da Sindicância nº 007/2025, instaurada para apurar a cópia de decisão do processo 1014916-62.2025.8.11.002, termo de audiência de custódia e ofício pedindo providências por determinação do Excelentíssimo Juiz de Direito Plantonista Dr. Wladymir Perri que solicita “providências para apurar relato de violência psicológica por parte dos Guardas Municipais quando da abordagem”. Encaminhada via e_mail para Corregedoria em 22/04/2025, (fl.02); (negritei)
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar e; (negritei)
CONSIDERANDO o Julgamento Final desta Autoridade Instauradora; (negritei)
RESOLVE:
ACATAR, o Relatório final da Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, com fulcro nos termos disposto no artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015, de 17 de dezembro de 2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015, de 17 de dezembro de 2015. (negritei)
ARQUIVAR a Sindicância 007/2025 por insuficiência de provas nos termos disposto no artigo 11, parágrafo único, Lei 4.108/2015 c/c artigo 29, §2º, I Do Decreto 80/2015. (negritei)
EXTINGUE-SE a presente sindicância nº 007/2025 com Julgamento de Mérito nos termos do Art. 94, inc. II do Dec. Nº 80/2015; (negritei)
Publique-se no Diário oficial e no Boletim Interno da GMVG;
Intime-se as partes interessada fornecendo cópia do julgamento,
Cumpra-se.
Várzea Grande- MT, 28 de Julho de 2025.
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Sidney Oliveira do Carmo
Corregedor Geral – GMVG