PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PORTARIA MUNICIPAL Nº 293/2025
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal de Ata de Registro de Preço os servidores:
AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe de Departamento de Patrimônio, portador do CPF 014.704.271-25, matricula 4138.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço Nº 322/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o contratado: NP. QUEIROZ LTDA, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.
Art. 2º Fica designado como Suplente das referidas atas os servidores:
DÉBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, portadora do CPF 048.237.561-26, matricula 5582.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 23 de julho de 2025.