EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2025 CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA MUNICÍPIO DE NOVA BANDE
A Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1654/25 em conformidade com a Lei Federal nº 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), torna público o presente Edital de Convocação para o PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, para composição do CMDCA no biênio 2025/2027.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo convocar as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com atuação comprovada no Município de Nova Bandeirantes, para participarem do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMDCA.
2. VAGAS
Serão escolhidos 03 (três) representantes titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil organizada para compor o CMDCA, com mandato de 2 (dois) anos.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
As entidades interessadas deverão comprovar:
· Personalidade jurídica constituída há pelo menos 1 (um) ano;
· Atuação direta na área da criança e do adolescente no Município de Nova Bandeirantes;
· Regularidade no funcionamento da entidade, conforme estatuto e demais documentos legais.
4. INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 29/07/2025 a 04/08/2025 das 08 às 11:00h na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida José Francisco Otênio SNº, Centro, mediante apresentação dos seguintes documentos:
· Cópia do CNPJ da entidade;
· Estatuto social atualizado e registrado;
· Ata da última eleição da diretoria;
· Relatório de atividades desenvolvidas nos últimos 12 (doze) meses;
· RG e CPF.
5. ELEIÇÃO
A eleição será realizada no dia 08/08/2025 às 08h, nas dependências Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida José Francisco Otênio SNº, Centro.
- Cada entidade apta terá direito a 1 (um) voto.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
O não comparecimento à eleição implicará na desistência da entidade em participar do processo. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Nova Bandeirantes-MT, 29 de julho de 2025.