PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.362.680/0001-56, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, residente e domiciliada em Alto Taquari/MT, na Rua Onecídio Manuel de Rezende, n. 52, Centro, portadora da cédula de identidade sob o n.º 117764504 – SSP/SP, CPF nº 049.818.698-94, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo Presidente, Sr. JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, casado, portador do RG sob o n.º 1.255.318-2 SSP/MT, CPF nº 006.699.691-09, residente e domiciliado em Tesouro, na Rua Humberto Marcílio, nº 173, Centro, denominando de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Termo aditivo do Termo de Convênio, considerando o teor da Lei Municipal n. 1412/2024 e da Lei Municipal Nº 1495/2025 que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objetivo acrescer o valor de R$2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), no ano de 2.025, visando a continuação da prestação dos serviços especializadas na prestação de serviços médicos do tipo: médico plantonista, médico clínico- geral, enfermeiro, técnico de enfermagem, recepcionista, anestesista, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, neuropediatra, pediatra, ortopedista e nutricionista e prestação de serviços de transporte de pacientes, por procedimento, consulta, sobreavisos e para atendimentos das unidades básicas de saúde e do Hospital Municipal do Município concedente, apoio administrativo, a fim de promover a manutenção ininterrupta do fornecimento de serviços essenciais de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO
2.1 - Permanecem inalteradas, e em pleno vigor, as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento de aditamento.
E por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alto Taquari, 03 de julho de 2025.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeita Municipal de Alto Taquari/MT Presidente do CORESS/MT
Testemunhas:
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