LEI MUNICIPAL Nº 1.878, DE 28 DE JULHO DE 2025 - SETOR JURÍDICO
Autoriza o Poder Executivo do Município de Guiratinga a celebrar Termo de Colaboração para a Transferência de Incentivo Financeiro para a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.670.341/0001-32, entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a transferência de incentivo financeiro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao custeio da realização de etapa oficial de motocross no Município de Guiratinga-MT.
Art. 2º - O evento será realizado no dia 03 de agosto de 2025, sob responsabilidade integral da Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, incluindo a organização, divulgação, estrutura e premiação dos participantes.
Parágrafo único. A entrada ao evento deverá ser gratuita e acessível à população, sendo vedada qualquer forma de cobrança para acesso ao espaço.
Art. 3º - Na hipótese de não realização do evento ou descumprimento do objeto pactuado, a entidade deverá restituir integralmente os recursos recebidos, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sujeitando-se, em caso de inadimplência, à inscrição do débito em dívida ativa do Município.
Art. 4º - O valor da transferência poderá ser ajustado conforme os critérios estabelecidos no Termo de Colaboração, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 6º - A Federação de Motociclismo deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma exigida pela legislação vigente e pelos órgãos de controle competentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guiratinga/MT, 28 de julho de 2025.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal de Guiratinga