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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.879, DE 28 DE JULHO DE 2025 - SETOR JURÍDICO

Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, prefeito municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Unidade: 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 0865 - Funcional: 13.392.0041-1.143 FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE GUIRATINGA

3.3.90 - 2501 – APLICAÇÃO DIRETA R$ 400.000,00

Total da Suplementação R$ 400.000,00

Artigo 2º Constitui recurso ao crédito adicional Suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), da fonte 2501 Outros Recursos não Vinculados.

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1847/2024 de 10 de dezembro de 2024 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1645/2021 de 28 Dezembro de 2021.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, 28 de julho de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal