LEI MUNICIPAL Nº 1.880, DE 28 DE JULHO DE 2025 - SETOR JURÍDICO
Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências.
WALDECI BARGA ROSA, prefeito municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à criação da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Ficha: 0866 - Funcional: 27.812.0047-1.184 INCENTIVO A REALIZAÇÃO DO MOTOCROSS
3.3.50.43 - 2501 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 70.000,00
Total da Suplementação R$ 70.000,00
Artigo 2º - Constitui recurso ao crédito pelo artigo 1º o Superávit Financeiro no valor de R$ 70.000,00 da fonte 2501 (Outros Recursos não Vinculados).
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1847/2024 de 10 de dezembro de 2024 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1645/2021 de 28 Dezembro de 2021.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, 28 de julho de 2025.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal