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Prefeitura Municipal de Paranatinga

PORTARIA N° 462 DE 28 DE JULHO DE 2025.

PORTARIA N° 462 DE 28 DE JULHO DE 2025.

“CONSTITUI A COMISSÃO DE TRABALHO TÉCNICO DESTINADO AO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC, PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO as disposições na Lei Complementar nº 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, que estabelecem normas gerais para a organização e o funcionamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.251/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Paranatinga-MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências, bem como com base no Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, e demais normativas aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que determinou a instituição de Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir critérios técnicos, objetivos e transparentes no processo de seleção da EFPC, conforme orientação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, especialmente na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que a composição do grupo de trabalho deve abranger áreas estratégicas da administração municipal, como jurídica, administrativa, financeira e de recursos humanos, assegurando a participação de servidores com conhecimento técnico sobre o tema, independentemente da natureza do vínculo funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir COMISSÃO DE TRABALHO TÉCNICO, com a finalidade de coordenar, receber, analisar e julgar as propostas apresentadas no Processo de Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, voltado à celebração de Convênio de Adesão para instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Paranatinga/MT.

Art. 2º O Comissão de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – MARCELOS FERNANDES, Secretário de Administração, representante da Secretaria Municipal de Administração;

II – TANIA CANDIDO DE OLIVEIRA, Chefe de Departamento de Comunicação, representante do Gabinete do Prefeito;

III – RICARDO BORGES LEÃO JUNIOR, Assessor (A) Jurídico, representante da Procuradoria Jurídica Municipal;

III – JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO, Agente de Fiscalização Tributária, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

IV – FRANCIELLE ALVES PEREIRA, Chefe do Departamento Administrativo do RH, representante do órgão de gestão de pessoas ou previdência.

§1º Os membros indicados deverão possuir conhecimento técnico compatível com a matéria e atuarão sem prejuízo de suas funções habituais.

§2º A composição do grupo poderá incluir servidores comissionados, desde que possuam atribuições ou formação compatível com a finalidade deste Grupo de Trabalho, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Elaborar o edital de chamamento público para seleção da EFPC; II – Estabelecer critérios técnicos e objetivos de avaliação das propostas; III – Analisar, julgar e classificar as propostas apresentadas; IV – Registrar os atos em relatório final conclusivo, a ser submetido à autoridade competente para homologação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (Noventa) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º O presente Processo de Seleção visa à análise de propostas apresentadas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, sendo selecionada aquela que apresentar a proposta mais vantajosa para o Município, observando-se os critérios legais, técnicos e de governança, para posterior assinatura de Convênio de Adesão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, exclusivamente no que tange à composição anterior do Grupo de Trabalho.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 28 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL