DECRETO Nº. 65/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
DECRETO Nº. 65/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS
FISCAIS (REFIS), INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº. 775/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo de vigência do Programa de Recuperação e
Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais (REFIS), estabelecido pela Lei Complementar nº. 775/2025; sobretudo,
em razão da pouca adesão dos contribuintes, o que nos levou a uma nova metodologia de divulgação do
programa atraves de redes Sociais e Outdoors;
D E C R E T A:
Art. 1º. Em atendimento ao § 2º do art. 5º, da Lei nº. 775/2025, que definiu até o dia 31 de maio a
opção pelo refis 2025, fica prorrogada a vigência do Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de
Débitos Fiscais (REFIS) até o dia 28 de outubro de 2025, mantendo-se inalteradas as demais disposições da
referida Lei nº. 775/2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado De Mato Grosso, aos 28 de outubro
de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL