PORTARIA N.º 521/2025
PORTARIA N.º 521/2025
“Dispõe sobre a revisão da concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da servidora Sra. Valcir dos Santos Luis”.
O Secretário Municipal de Administração do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fazendo constar:
Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei n.º 447/2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leste/MT c/c Art. 166 da Portaria MTP n°. 1467/2022; Lei Municipal nº 053/2001, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste e dá outras providências, Lei nº 980/2024 que dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antônio do Leste, apurado no período de março de 2023 a fevereiro de 2024 e dá outras providências;
Considerando o parecer exarado no parecer jurídico nº. 160/2025 pelo escritório de advocacia denominado BE&J - BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS que presta serviço de assessoria jurídica ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste/MT –PREVISAL, acerca da revisão ex offício a ser aplicada no caso de aposentadoria da Sra. Valcir dos Santos Luis;
Resolve:
Art. 1º Conceder a revisão ex officio do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. Valcir dos Santos Luis, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 217358359 SESP/SP e inscrita no CPF sob nº 432.500.501-30, servidora efetiva no cargo de Assistente de Contabilidade, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “07”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, devidamente matriculada sob o nº 346, contando com 32(trinta e dois) anos, 05(cinco) meses e 01(hum) dia de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVISAL nº. 2025.04.00001R1, a partir de 02/01/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 02 de janeiro de 2025 e com efeitos financeiros a partir de 16 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Santo Antônio do Leste/MT, 28 de julho de 2025.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Homologo:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
Prefeito Municipal