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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECRETO N. 2601 DE 28 DE JULHO DE 2025.

DECRETO N. 2601 DE 28 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO EMERGENCIAL PARA LIMPEZA DE LOTES E TERRENOS BALDIOS, COM VEGETAÇÃO ALTA, RESTOS DE CONSTRUÇÕES, ENTULHOS DIVERSOS E GALHOS DE ÁRVORES NO MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA:

CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município de Paranatinga-MT (Lei Municipal n. 1063/2013);

CONSIDERANDO que os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados por força de lei proibitiva a conservar em perfeito estado os seus quintais, lotes, terrenos pátios, terrenos e edificações e demais proibições elencados na Lei n. 1063/2013, em seu artigo 31, incisos I e II;

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 31, inciso I da Lei Municipal n. 1063 de 18 de dezembro de 2013, o qual prevê que os proprietários, moradores ou ocupantes são obrigados a zelar para que sejam mantidos capinados, limpos, interna e externamente, fazendo periodicamente a varrição, impedindo que seus quintais, pátios e terrenos sejam usados como depósitos de lixo ou despeja de entulhos;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública a fiscalização das condições de higiene e limpeza das habitações, objetivando proteger a saúde da comunidade;

CONSIDERANDO que a má conservação dos lotes e terrenos baldios vêm causando problemas relacionados a saúde e segurança pública;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que essa situação coloca em risco a saúde pública porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da Dengue e outros que podem causar danos irreversiveis e todos os munícipes;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população Paranatinguense.

DECRETA:

Art. 1º Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer titulo de imóveis situados no Município de Paranatinga—MT, para que procedam á limpeza dos mesmos até a data de 30 de setembro de 2025, bem como mantenham lotes, terrenos baldios, quintais de imóveis e passeios públicos em boas condições de higiene e limpeza, conforme determina a Lei do Código de Posturas do Município.

Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, a Administração Pública Municipal executará o serviço de limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos lotes e terrenos baldios e passeios públicos, sem prejuízo do lançamento e posterior cobrança de multa e do serviço de limpeza.

Art. 3º Além das disposições contidas no artigo 2º, a Administração Pública Municipal também procederá com eventuais apreensões dos materiais que estiverem obstruindo o livre acesso e trânsito da população nos passeios públicos e recolherá ao depósito do Município, os quais só poderão ser retirados após o pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda do objeto apreendido.

Art. 4º Após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer titulo deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Administração Pública Municipal, aplicará imediatamente novas sanções administrativas e judiciais, quando cabiveis.

Art.5° Nos casos de extrema urgência e calamidade verificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e/ou Vigilância Sanitária através de laudo técnico, a Administração Pública poderá proceder a notificação imediata dos proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título do imóvel irregular, bem como aplicar as sanções previstas no Código de Posturas Municipal, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 28 de julho de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL