TERMO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 024/2023
O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, nº 430, Centro, Nova Lacerda/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, , RESOLVE, por meio do presente instrumento, SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 024/2023, firmado com a empresa URBN SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.865.585/0001-24, pelas razões que se seguem:
I – DO CONTRATO
O Contrato nº 024/2023, celebrado em 04 de abril de 2023, tem por objeto a contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica em TDS, drenagem superficial, passeio público e sinalização em ruas diversas, abrangendo os seguintes trechos urbanos: Avenida Irajá Fagundes Teixeira, Avenida Marechal Rondon – Trechos 01 a 03, Rua Gumercindo Francisco Rego, Rua São Rafael, Rua Vacaria – Trechos 01 e 02, Rua Paraná – Trechos 01 e 02, Rua José Bernegozzi – Trechos 01 e 02
II – DA MOTIVAÇÃO DA SUSPENSÃO
A suspensão da execução contratual se dá em razão da necessidade de intervenção da própria Prefeitura Municipal para execução de serviços de drenagem no trecho compreendido entre a Rua Vacaria e a Rua Paraná, cuja realização é imprescindível para a continuidade e conclusão das obras contratadas.
Tais circunstâncias foram formalizadas por meio do Ofício Circular nº 034/2025, oriundo da Secretaria Municipal competente, que solicitou a paralisação temporária da execução contratual até a finalização dos serviços sob responsabilidade do Município.
III – DOS EFEITOS
A presente suspensão tem início em 19 de fevereiro de 2025 e vigorará por prazo indeterminado, até a comunicação formal de retomada, a ser realizada pela Administração Municipal.
Durante o período de suspensão: Os prazos contratuais ficam suspensos, sendo readequados futuramente conforme necessidade administrativa; Não correrá qualquer penalidade contratual à empresa contratada em razão desta paralisação por motivo alheio à sua responsabilidade; A contratada deverá permanecer em disponibilidade para reinício das atividades tão logo seja autorizada.
Nova Lacerda/MT, 19 de fevereiro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal Município de Nova Lacerda – MT