PORTARIA Nº 350/2025
DATA: 28 de julho de 2025
SÚMULA: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que o servidor nomeado mediante concurso público fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado.
Considerando o Art. 21, da Lei nº 1036/2022, que afirma que o servidor provido por nomeação para cargo efetivo ficará sujeito ao estágio probatório com duração de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, durante o qual sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade serão objeto de avaliação.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, de acordo com o disposto no artigo 21, Parágrafo 2º, da Lei 1036/2022 (Institui a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena):
I – Gislaine de Oliveira dos Santos Araújo;
II – Bruna Maria Procópio Martins Parron;
III – Fatima Sabino dos Santos;
IV – Eva Neide Ferreira da Silva; e
V – Janaina Vieira dos Santos Walther Romão.
Parágrafo único: A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório será composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos e estáveis e o Secretário(a) da pasta responsável pelo servidor avaliado.
Art. 2º - Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório analisar a capacidade e a aptidão dos servidores, observando os fatores previstos na SEÇÃO VI que dispõe sobre o Estágio Probatório da Lei nº 1036/2022, de 07 de junho de 2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
28 de julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.