Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

PORTARIA Nº 350/2025

DATA: 28 de julho de 2025

SÚMULA: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que o servidor nomeado mediante concurso público fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado.

Considerando o Art. 21, da Lei nº 1036/2022, que afirma que o servidor provido por nomeação para cargo efetivo ficará sujeito ao estágio probatório com duração de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, durante o qual sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade serão objeto de avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, de acordo com o disposto no artigo 21, Parágrafo 2º, da Lei 1036/2022 (Institui a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena):

IGislaine de Oliveira dos Santos Araújo;

II Bruna Maria Procópio Martins Parron;

III Fatima Sabino dos Santos;

IV Eva Neide Ferreira da Silva; e

V Janaina Vieira dos Santos Walther Romão.

Parágrafo único: A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório será composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos e estáveis e o Secretário(a) da pasta responsável pelo servidor avaliado.

Art. 2º - Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório analisar a capacidade e a aptidão dos servidores, observando os fatores previstos na SEÇÃO VI que dispõe sobre o Estágio Probatório da Lei nº 1036/2022, de 07 de junho de 2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

28 de julho de 2025.

PAULINHO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.