ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 031/2025 PREGAO ELETRONICO 027/2025 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE 12 MESES
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99 com sede na Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresárioo, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) COMERCIAL LUAR LTDA, inscrita no CNPJ 02.545.557/0001-33., estabelecida a Av. Rad. Edson Luiz da Silva nº 1037 Bairro Tijucal Cuiabá/MT e-mail: (comercial.luar@hotmail.com) Telefone; (65) 3665-6663 representada neste ato pelo seu(ua) representante, Sr(a) Joao Batista Alves Vieira RG 2xxxx8 e CPF 1xx.xxx.xxx-x8, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Futura e Eventual Fornecimento de Gêneros Alimentícios, em Atendimento as Diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
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0011 |
AGUA DE COCO - 100% NATURAL, ACONDICIONADA EM CAIXA TETRAPAK MINIMA DE 200 ML PRODUTO NAO ALCOOLICO, NAO FERMENTADO, SEM CONSERVANTES, ISOTONICO NATURAL, APRESENTADO NA FORMA LIQUIDA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERMENTACOES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
PURO COCO |
PURO COCO |
2.390 UN |
R$ 3,97 |
R$ 9.488,30 |
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0017 |
AMIDO DE MILHO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS PRODUTO A BASE DE AMIDO DE MILHO, COM ASPECTO DE COR BRANCA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
545 UN |
R$ 5,12 |
R$ 2.790,40 |
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0026 |
BARRA NUTRICIONAL COMPOSTA DE CEREIAIS E OLEAGINOSAS ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS MINIMA DE 20 GRAMAS, PODE CONTER CASTANHAS, AMÊNDOAS, AMENDOIM E/OU AVELÃ, INGREDIENTES NATURAIS COMO UVA PASSA, MEL OU MELADO DE CANA COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES |
MIKA |
MIKA |
1.200 UN |
R$ 2,74 |
R$ 3.288,00 |
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0028 |
BATATA - TIPO PALHA - GROSSA - ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS PRODUTO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, FIRME E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE |
SELEÇÃO |
SELEÇÃO |
329 UN |
R$ 19,40 |
R$ 6.382,60 |
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0033 |
BICARBONATO DE SODIO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 60 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO POR BICARBONATO DE SODIO PARA FINS CULINARIOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DIODORO |
DIODORO |
250 PC |
R$ 4,12 |
R$ 1.030,00 |
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0034 |
BISCOITO - TIPO POLVILHO, COM SAL, SEM GLÚTEM, SEM LACTOSE ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 80 GRAMAS PRODUTO SEM LEITE OU DERIVADOS A ROTULAGEM DEVE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE |
BEBELA |
BEBELA |
891 UN |
R$ 5,28 |
R$ 4.704,48 |
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0041 |
BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA SEM LACTOSE, DUPLA EMBALAGEM, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 350 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO BÁSICO (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GORDURA TRANS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE |
DALLAS |
DA |
2.080 UN |
R$ 4,75 |
R$ 9.880,00 |
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0044 |
BISCOITO, TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, DUPLA EMBALAGEM, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 300 GRAMAS PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURA TRANS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE |
DALLAS |
DA |
1.190 UN |
R$ 5,38 |
R$ 6.402,20 |
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0051 |
CALDO DE CARNE - ACONDICIONADO EM CAIXA COM 12 TABLETES PRODUTO COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONOSSODICO, ACUCAR, ALHO, CEBOLA GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE CARNE BOVINA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE |
APTI |
APTI |
326 CX |
R$ 4,85 |
R$ 1.581,10 |
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0052 |
CALDO DE GALINHA - ACONDICIONADO EM CAIXA COM 12 TABLETESPRODUTO COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONOSSODICO, ACUCAR, ALHO, CEBOLA, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE CARNE DE FRANGO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE |
APTI |
APTI |
305 CX |
R$ 5,08 |
R$ 1.549,40 |
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0053 |
CANELA EM CASCA, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS PRODUTO OBTIDA DA CASCA DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS, DE COLORAÇÃO PARDO, AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMÁTICO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
235 PC |
R$ 2,85 |
R$ 669,75 |
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0054 |
CANELA EM PÓ FINA HOMOGÊNEA, ACONDICIONADA EM PACOTE DE MINIMO DE 10 GRAMAS PRODUTO OBTIDA DA CASCA DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS, GRÃOS E LIMPOS, PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTOS CHEIROS AROMÁTICOS E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
280 PC |
R$ 2,80 |
R$ 784,00 |
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0055 |
CANJIQUINHA - DE MILHO AMARELO FINA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS PRODUTO DE BOA QUALIDADE, FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS LIMPAS E ISENTAS DE MATERIA TERROSA E PARASITAS, SEM UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU RANÇO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
251 EMB |
R$ 4,14 |
R$ 1.039,14 |
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0081 |
CESTA BASICA ALIMENTICIA - CONTENDO: 1 PAC/ DE ARROZ TIPO 1 DE 5QUILO, 2 QUILO DE FEIJAO, 1 QUILO DE ACUCAR CRISTAL, 1 PAGOTE (250 GRAMAS) DE CAFE, 1 QUILO DE FARINHA DA MANDICOCA, 1 PACOTE (250 GRAMAS) BOLACHA AGUA E SAL, 1 PACOTE (500 GRAMAS) DE MACARRAO TIPO ESPAGUETE, 1 SACHE (260 GRAMAS) DE EXTRATO DE TOMATE, 1 QUILO DE SAL, 1 LATA (900 ML) DE OLEO DE SOJA, 1 QUILO DE TRIGO E 1 LATA DE SARDINHA |
CONFORME DESCRIÇÃO |
CONFORME DESCRIÇÃO |
1.200 UN |
R$ 84,44 |
R$ 101.328,00 |
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0082 |
CHÁ - CAMOMILA, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 05 GRAMAS PRODUTO CONSTITUÍDO DE FLORES, DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DESSECADOS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
BOM GOSTO |
BOM GOSTO |
406 UN |
R$ 2,88 |
R$ 1.169,28 |
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0090 |
COCO RALADO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 100 GRAMAS, PRODUTO SEM ACUCAR, SEM GORDURA TRANS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
ADELCOCO |
ADELCOCO |
936 UN |
R$ 6,10 |
R$ 5.709,60 |
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0097 |
CRAVO DA INDIA - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS PRODUTO OBTIDO DO BOTAO FLORAL DE ESPECIME GENUINA, DE COLORACAO PARDO ESCURA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 16%, ISENTO DE DETRITOS DO PROPRIO PRODUTO, E IMPUREZAS DOS GRAOS OU SEMENTES COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
BOM GOSTO |
BOM GOSTO |
244 PC |
R$ 4,48 |
R$ 1.093,12 |
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0102 |
ERVA DOCE – EM GRÃOS, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS APRESENTANDO TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES, DE ESPECIME DE VEGETAIS GENUINOS, ISENTO DE FERMENTACAO E MOFO, HOMOGENEA, COM ASPECTO, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTA DEAUSENCIA DE SUJIDADES, PARAZITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
105 UN |
R$ 2,99 |
R$ 313,95 |
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0103 |
ERVILHA VERDE EM CONSERVA, ACONDICIONADA EM LATA MINIMA DE 170 GRAMAS, DE FORMA INTEIRA E IMERSA EM LÍQUIDO, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES PRODUTO LIVRE DE IMPUREZAS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABICANTE, PRAZO E VALIDADE |
OLE |
OLE |
1.941 LT |
R$ 3,12 |
R$ 6.055,92 |
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0104 |
ESSENCIA ARTIFICIAL – DE BAUNILHA, ACONDICIONADA EM FRASCO DE 30 ML PRODUTO COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR DE BAUNILHA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
ARRIFANA |
ARRIFANA |
61 UN |
R$ 6,58 |
R$ 401,38 |
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0109 |
FARINHA DE ROSCA - ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS SENDO SECA, FINA, LIGEIRAMENTE TORRADA, DE COR AMARELADA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, ROTULO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES |
MIKA |
MIKA |
185 PC |
R$ 7,55 |
R$ 1.396,75 |
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0111 |
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, ACONDICIONADA EM PACOTE DE 1 QUILO PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE |
ANACONDA |
ANACONDA |
60 UN |
R$ 8,79 |
R$ 527,40 |
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0112 |
FARINHA PARA QUIBE ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS PRODUTO OBTIDA DO GRAO DO TRIGO INTEGRAL, QUEBRADO E TORRADO ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, ROTULO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES |
AMAFIL |
AMAFIL |
106 UN |
R$ 7,68 |
R$ 814,08 |
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0116 |
FERMENTO QUIMICO EM PO, ACONDICIONADO EM POTE DE 100 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE AMIDO DE MILHO OU FECULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCALCICO, BICABORNATO DE SODIO E CARBONATO DE CALCIO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
APTI |
APTI |
1.121 POTE |
R$ 3,37 |
R$ 3.777,77 |
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0121 |
GELATINA EM PÓ - SABOR ABACAXI, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
QUALIMAX |
QUALIMAX |
901 UN |
R$ 1,57 |
R$ 1.414,57 |
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0122 |
GELATINA EM PÓ - SABOR LIMÃO, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
QUALIMAX |
QUALIMAX |
1.001 UN |
R$ 1,57 |
R$ 1.571,57 |
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0123 |
GELATINA EM PÓ - SABOR MARACUJA, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
QUALIMAX |
QUALIMAX |
661 UN |
R$ 1,57 |
R$ 1.037,77 |
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0124 |
GELATINA EM PÓ - SABOR MORANGO, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
QUALIMAX |
QUALIMAX |
1.001 UN |
R$ 1,57 |
R$ 1.571,57 |
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0125 |
GELATINA EM PÓ - SABOR UVA, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
QUALIMAX |
QUALIMAX |
1.101 UN |
R$ 1,57 |
R$ 1.728,57 |
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0131 |
GRAO DE BICO, NOVO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS PRODUTO CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SÃOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
150 PC |
R$ 10,99 |
R$ 1.648,50 |
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0135 |
KETCHUP - ACONDICIONADO EM FRASCO MINIMO DE 370 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO A BASE DE POLPA E SUCO DE TOMATE, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS COM COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, DE CONSISTENCIA CREMOSA, ISENTO DE SUJIDADES, INGREDIENTES DE PREPARO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
EKMA |
EKMA |
476 UN |
R$ 8,46 |
R$ 4.026,96 |
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0137 |
LEITE - DESNATADO, ACONDICIONADO EMBALAGEM TIPO TETRAPAK COM TAMPA DE 1 LITRO COM TEOR MÁXIMO DE 0,5% DE GORDURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
PIRACANJUBA |
PIRACANJUBA |
322 UN |
R$ 7,14 |
R$ 2.299,08 |
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0140 |
LEITE DE COCO, TRADICIONAL, ACONDICIONADO EM FRASCO MINIMO DE 200 ML PRODUTO PROCEDENTE DE FRUTOS MADUROS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM ASPECTOS DE COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
FREDAO |
FREDAO |
231 UN |
R$ 3,05 |
R$ 704,55 |
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0150 |
MACARRAO DO TIPO PENNE, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DALLAS |
DALLAS |
765 PC |
R$ 3,10 |
R$ 2.371,50 |
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0154 |
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº 8, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DALLAS |
DALLAS |
1.765 PC |
R$ 3,08 |
R$ 5.436,20 |
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0155 |
MACARRAO TIPO PADRE NOSSO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DALLAS |
DALLAS |
640 PC |
R$ 3,08 |
R$ 1.971,20 |
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0156 |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DALLAS |
DALLAS |
1.340 PC |
R$ 3,08 |
R$ 4.127,20 |
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0166 |
MASSA PARA LASANHA PRE-COZIDA - ACONDICIONADA EM PACOTE DE 500 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DALLAS |
DALLAS |
127 PC |
R$ 10,05 |
R$ 1.276,35 |
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0175 |
MISTURA PARA PREPARO DE BEBIDA LACTEA - TIPO FARINHA LACTEA, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 210 GRAMAS PRODUTO A BASE DE FARINHA DE TRIGO TORRADA, LEITE (MISTURA LACTEA), COMPOSTO DE FARINHA DE CEREIAS, VITAMINAS, MINERAIS E OUTROS PRODUTOS PERMITIDOS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
NESTLE |
NESTLE |
30 UN |
R$ 14,15 |
R$ 424,50 |
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0176 |
MISTURA PARA PREPARO DE BOLO - SABOR COCO, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 400 GRAMAS PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA |
APTI |
APTI |
395 PC |
R$ 5,19 |
R$ 2.050,05 |
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0177 |
MISTURA PARA PREPARO DE BOLO - SABOR FUBA, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 400 GRAMAS PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA |
APTI |
APTI |
356 PC |
R$ 5,69 |
R$ 2.025,64 |
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0178 |
MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR CHOCOLATE, ACONDICIONADO EM PACOTE DE MINIMO DE 400 GRAMAS PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA |
APTI |
APTI |
405 PC |
R$ 5,19 |
R$ 2.101,95 |
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0180 |
MOSTARDA - ACONDICIONADO EM FRASCO DE MINIMO 180 GRAMAS COMPOSTO DE VINAGRE, AMIDO, ACUCAR SEMESTES DE MOSTARDA, SAL, CONDIMENTOS E CONSERVANTES, DE CONSISTENCIA CREMOSA, COR E CHEIRO PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DUSUL |
DUSUL |
106 UN |
R$ 5,05 |
R$ 535,30 |
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0196 |
PIRULITO - COM SABOR ARTIFICIAL DE FRUTA, NO FORMATO REDONDO ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 400 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
FLORESTAL |
FLORESTAL |
910 UN |
R$ 13,88 |
R$ 2.630,80 |
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0206 |
POLVILHO - DOCE, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS PRODUTO DE COR BRANCA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
415 PC |
R$ 9,02 |
R$ 3.743,30 |
|
0212 |
QUEIJO - TIPO PARMESAO, RALADO ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 50 GRAMAS COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES E CORPOS ESTRANHOS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
PIRACANJUBA |
PIRACANJUBA |
240 UN |
R$ 5,38 |
R$ 1.291,20 |
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0215 |
REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA, FARDO COM 06 UNIDADES DE PET DE 2L PRODUTO SENDO PERMITIDO 2,5% A 3% DE SUCO DE LARANJA, COM CORANTES ARTIFICIAIS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MARAJA |
MARAJA |
488 FD |
R$ 40,45 |
R$ 9.739,60 |
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0216 |
REFRIGERANTE - COMPOSTO DE SUCO DE LIMAO, FARDO COM 06 UNIDADES DE PET DE 2L PRODUTO DE AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, 2,5% A 3% DE SUCO DE LIMAO, CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MARAJA |
MARAJA |
239 FD |
R$ 53,00 |
R$ 2.667,00 |
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0217 |
REFRIGERANTE - TIPO COLA SABOR ORIGINAL FARDO COM 06 UNIDADES PET DE 2L PRODUTO COMPOSTO DE: AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, EXTRATO DE NOZ DE COLA, CAFEINA, CORANTE CARAMELO IV, ACIDULANTE ACIDO FOSFORICO E AROMA NATURAL COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MARAJA ICE COLA |
MARAJA ICE COLA |
230 FD |
R$ 40,45 |
R$ 9.303,50 |
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0222 |
SAGU - ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO E PREPARADO A PARTIR DE OUTROS AMIDOS E FECULAS EM FORMA GRANULADA, ISENTO DE SUJIDADES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
231 PC |
R$ 12,25 |
R$ 2.829,75 |
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0229 |
SUCO CONCENTRADO - SABOR UVA, PRONTO PARA BEBER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TETRAPAK DE 1 LITRO PRODUTO COMPOSTO POR ACUCAR, VITAMINAS, SAIS MINERAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MARATA |
MARATA |
1.000 UN |
R$ 6,95 |
R$ 6.950,00 |
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0230 |
SUCO DE NECTAR DA FRUTA – CONTENDO NECTAR E SUCO DE MAÇA, PRONTO PARA BEBER, ACONDICIONADO EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML PRODUTO EM CAIXA TETRAPAK COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MARATA |
MARATA |
13.300 UN |
R$ 2,31 |
R$ 0.723,00 |
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0232 |
TEMPERO - COMPLETO SEM PIMENTA, ACONDICIONADO EM POTE DE 300 GRAMAS PRODUTO COMPOSTO DE SAL E POLPA DE ALHO COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DIODORO |
DIODORO |
1.851 UN |
R$ 2,90 |
R$ 5.367,90 |
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0233 |
TEMPERO ACAFRAO EM PÓ, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 20 GRAMAS PRODUTO EXTRAIDO DA RAIZ SECA E MOIDA DA PLANTA UTILIZADA PARA TEMPERO E COLORACAO DE CARNES, ARROZ E MASSAS ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
DIODORO |
DIODORO |
463 UN |
R$ 3,20 |
R$ 1.481,60 |
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0234 |
TEMPERO CURRY - EM PO, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 20 GRAMAS, PRODUTO OBTIDO DA MISTURA DE VARIAS ESPECIES DE PIMENTA, CURCUMA, GENGIBRE, CANELA E OUTRAS ESPECIARIAS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
230 PC |
R$ 3,90 |
R$ 897,00 |
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0235 |
TEMPERO EM PO - CHIMICHURRI – ACONDICIONADO EM PACOTE DE NO MINIMO 15 GRAMAS PRODUTO COMPLETO EM FLOCOS: PIMENTA CALABRESA, PIMENTAO DOCE, SALSA E ALHO EM FLOCOS, OREGANO, COMINHO, PIMENTA-DO-REINO E SAL ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
554 UN |
R$ 3,85 |
R$ 2.132,90 |
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0237 |
TEMPERO LOURO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS PRODUTO EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIES VEGETAIS GENUINOS, GRAO SAOS, LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
BOM GOSTO |
BOM GOSTO |
274 PC |
R$ 3,71 |
R$ 1.016,54 |
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0239 |
TEMPERO ORÉGANO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 05 GRAMAS PRODUTO EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS, COLORAÇÃO VERDE PARDACENTA, COM CHEIRO AROMÁTICO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
BOM GOSTO |
BOM GOSTO |
686 UN |
R$ 2,47 |
R$ 1.694,42 |
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0240 |
TEMPERO TIPO PIMENTA CALABRESA EM PÓ, ACONDICIONADO EM PACOTE MÍNIMO DE 15 GRAMAS PRODUTO COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
MIKA |
MIKA |
465 UN |
R$ 2,46 |
R$ 1.143,90 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais/produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade de cada Secretaria Requisitante, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., nas dependências das unidades da secretaria demandante, de forma imediata, em condições ideais de armazenamento e manuseio.
4.23 Critério de Aceitação:
ü A aceitação do produto será condicionada à verificação pela unidade demandante quanto à conformidade dos itens entregues com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
ü Somente serão aceitos produtos que apresentem certificados de conformidade, estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas de uso.
ü Em caso de não conformidade dos produtos, a contratada será notificada, devendo substituir os itens imediatamente, sem ônus adicional para a contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1. Banco: ., Agência: ., Conta corrente: .;
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 027/2025 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 16 de julho de 2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
COMERCIAL LUAR LTDA
CNPJ 02.545.557/0001-33
Joao Batista Alves Vieira
RG 2xxxx8 e CPF 1xx.xxx.xxx-x8
CONTRATADA