PORTARIA N.º 931/2025
PORTARIA N.º 931/2025
Dispõe sobre a cessão do servidor Marcos Paulo Martins Barros, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Ofício Nº 5696/2025–SEEC/GAB – Processo SEI-GDF 00080-00096614/2025-57, que “solicita a cessão, sem a nomeação para o cargo comissionado, do servidor Marcos Paulo Martins Barros, matrícula 4628, ocupante do Cargo de Assistente Social, dessa Prefeitura, para exercer suas atividades naquela Pasta, com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal ao órgão de origem”;
Considerando a manifestação favorável da Controladoria Geral que in verbis “que a solicitação está devidamente instruída, com clara demonstração de interesse público e amparo legal, o parecer é favorável à continuidade dos trâmites para a cedência, cabendo à autoridade competente da Prefeitura de Nova Xavantina a decisão final sobre a liberação do servidor”;
Considerando manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social que “manifesta concordância com a cessão”, que “a ausência temporária do servidor não acarretará prejuízos à continuidade dos serviços prestados”;
Considerando manifestação do servidor de que trata esta portaria, que “Venho por meio deste formalizar meu interesse em ser cedido(a) à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF). A motivação para esta solicitação reside na necessidade de acompanhar meu cônjuge, que por motivo de assumir cargo público federal, atualmente reside no Distrito Federal”;
Por fim, considerando que de acordo com a legislação, a cedência de que trata esta Portaria poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do(a) servidor(a) ou no interesse público; e de acordo demais legislação que trata da matéria; resolve:
Art. 1º Ceder, a partir de 18 de agosto de 2025, o servidor público municipal Marcos Paulo Martins Barros, Assistente Social, matrícula funcional 4628, para o Governo do Distrito Federal - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sem ônus para o município.
Parágrafo único. A remuneração e encargos sociais far-se-ão mediante o ressarcimento integral e mensal ao órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de julho de 2025.
João Machado Neto – João Bang