DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2.025
DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2.025
EMENTA:“Dispõe sobre a reafetação de bens públicos móveis no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências”
O Excelentíssimo Senhor ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o interesse público e a legalidade administrativa,
Considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que rege os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, eficiência e interesse público;
Considerando que, por meio da Emenda Impositiva Estadual nº 249, de autoria do Deputado Estadual Maxi Russi e por indicação da ex-Vereadora ROSIMEIRE TÂNIA DA SILVA GONÇALVES DE MEIRA, foram adquiridas 22 (vinte e duas) bicicletas elétricas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando que, conforme relatório técnico, 04 (quatro) dessas bicicletas encontram-se sem uso efetivo, haja vista a recusa dos respectivos servidores em utilizá-las;
Considerando a necessidade de garantir a plena utilização dos bens públicos em benefício da coletividade;
Considerando, ainda, a compatibilidade de uso das bicicletas elétricas pelas equipes de Agentes da Vigilância Ambiental e de Endemias, no desempenho de suas atribuições de visitas domiciliares;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reafetas ao Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde em caráter permanente, 04 (quatro) bicicletas elétricas originalmente destinadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
I - Marca/Modelo: SOUZA BIKE PRETO – BIVOLT CHASSI 98KBE48VRRM13
II - Patrimônio Municipal – PATRIMONIO Nº. 10514, 10517, 10528, 10531.
III - Nº de série: 6858, 7021, 7365, 7310.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde se compromete a zelar, manter e utilizar os bens exclusivamente para fins públicos compatíveis com suas atividades.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu setor de patrimônio, adotará as providências necessárias à atualização dos registros patrimoniais, com a devida transferência entre as secretarias envolvidas.
Art. 4º Este termo entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,COMUNIQUE-SEE CUMPRA-SE.