Processo Administrativo Disciplinar Portaria 201/2025 DECISÃO
Processo Administrativo Disciplinar
Portaria 201/2025
DECISÃO
O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia, Acácio Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Félix do Araguaia MT, artigo 83, inciso X, considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 201/2025, instaurado para apurar a conduta do Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira de Almeida Hellebrandt, tipificadas no artigo 133, inciso VIII da Lei Complementar 036/2004, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Público do Município de São Félix do Araguaia MT, resolve:
Foi apresentado Relatório Final pela Comissão de Processo Administrativo 201/2025, e publicado Edital de Intimação publicado Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ano XX n.º 4.779, concedendo o prazo de 05 dias não úteis, (corridos) para apresentação de Alegações Finais para defesa atendendo o princípio Constitucional da ampla defesa e do contraditório, após apresentação da peça defensiva pela defesa, e, após análise de criteriosa de exame de mérito pela Comissão Administrativa Disciplinar, opinou a autoridade administrativa Prefeito Municipal, Senhor Acácio Alves de Souza, a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor de Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira de Almeida Hellebrandt, por ter incidido na infração disciplina contida no Art. 134 – Lei Complementar 036/2004, que menciona:
Ao servidor público é proibido:
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade, qualquer documento ou objeto da repartição;
Face ao Relatório emitido pela Comissão de Processo Disciplinar n.º 201/2025, o Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia MT, acata o parecer emitido que propõe à penalidade de ADVERTÊNCIA com fundamentação no Art. 143 inciso I, da Lei Complementar 036/2004, em desfavor do Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira de Almeida Hellebrandt, com as determinações contidas no relatório final em especial a remessa para Conselho Regional de Contabilidade.
Fica inteiro teor do Relatório Final, anexado aos autos a fim de preservar os sigilos das informações no bojo do Processo Administrativo Disciplinar 201/2025
São Félix do Araguaia MT, em 25 de Julho de 2025.
Acácio Alves de Souza
Prefeito Municipal