PORTARIA Nº 409/2025/GAPRE, DE 28 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 409/2025/GAPRE, DE 28 DE JULHO DE 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 029/2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2701/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e WORLD STAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.825.063/0001-06, O presente instrumento tem por objeto de contratação, mediante Inexigibilidade para Contratação de show artístico da cantora gospel “Antônia Gomes”, para a 10ª edição da EXPOBRAVA – Exposição Agropecuária, Comercial e Cultural de Canabrava do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional nº 471, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) RONISCLEI GUIDA SOARES, matrícula funcional nº 1778, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(a) Adjunto(a) de Turismo e Cultura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) VALDENIS SOUZA SILVA, matrícula funcional nº 2611, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(a) Adjunto(a) de Turismo e Cultura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, 28 de julho de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)