CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO QUE UTILIZA DOS SERVIÇOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT
Município de Araguainha – Estado de Mato Grosso Elaborada nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.460/2017 Leis Municipais nº 743/2021 e nº 744/2021 Nota Técnica nº 002/2021 – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Fundamentação Legal e Orientações Técnicas
Esta Carta de Serviços é elaborada com base nas seguintes normas e orientações:
- Na Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
- Na Lei Municipal nº 743/2021, que cria a Ouvidoria Municipal de Araguainha/MT;
- Na Lei Municipal nº 744/2021, que normatiza o funcionamento da Ouvidoria, define os tipos de manifestações e assegura o direito de resposta ao cidadão.
- Nota Técnica nº 002/2021 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que reforça a obrigatoriedade e o conteúdo mínimo que deve constar em todas as Cartas de Serviços dos órgãos públicos, com vistas à melhoria da governança, à efetividade da gestão pública e à transparência ativa.
Serviços Prestados pela Ouvidoria Municipal de Araguainha
Conforme estabelecido pelas Leis Municipais nº 743 e 744/2021, a Ouvidoria Municipal é canal direito entre a população e a Prefeitura de Araguainha/MT, permitindo o cidadão registrar:
- Reclamações: sobre atendimento deficiente, falhas na prestação dos serviços ou condutas de servidores públicos;
- Denúncias: envolvendo irregularidades, ilegalidades ou má utilização de recursos públicos;
- Solicitações: de serviços, providências, informações ou atendimento;
- Sugestões: para melhoria de serviços ou processos da administração;
- Elogios: a servidores ou unidades da administração que prestaram serviço satisfatório.
Canais de Atendimento da Ouvidoria
Você pode registrar sua manifestação pelos seguintes meios:
- Site oficial da Prefeitura: www.araguainha.mt.gov.br
Acesse o menu “Ouvidoria” e preencha o formulário eletrônico; - E-mail institucional:
ouvidoria@araguainha.mt.gov.br - Atendimento presencial:
Prefeitura Municipal de Araguainha
Rua Bahia, n° 430 - Centro – CEP: 78.615-000, Araguainha/MT
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h - Caixa de sugestões física na recepção da Prefeitura – voltada especialmente à população que não dispõe de acesso à internet.
Prazos para Resposta
- Confirmação de recebimento: imediata nos canais digitais ou no momento do atendimento presencial;
- Resposta conclusiva: até 30 dias corridos, prorrogável uma única vez por mais 30 dias, com justificativa (art. 16 da Lei 13.460/2017 e Lei Municipal nº 744/2021, art. 7º).
- As reclamações, denúncias e solicitações dos usuários que não obtiverem resposta dentro do prazo legal estabelecido serão encaminhadas à Unidade de Controle Interno do Município, que adotará as medidas cabíveis para apurar eventuais omissões e garantir a adequada prestação do serviço público.
Compromissos da Ouvidoria
A Ouvidoria de Araguainha se compromete a:
- Tratar todas as manifestações com ética, respeito, imparcialidade e sigilo;
- Assegurar resposta clara e objetiva ao cidadão;
- Propor melhorias administrativas com base nas manifestações recebidas;
- Incentivar a participação popular e o exercício do controle social.
- Todos os departamentos e setores da Administração Pública Municipal têm o dever de colaborar com a Ouvidoria, fornecendo as informações e esclarecimentos necessários para responder de forma precisa, transparente e tempestiva aos usuários. A atuação integrada é essencial para garantir a eficiência e qualidade na resposta às manifestações da população.
- Acompanhar o andamento das manifestações junto aos órgãos competentes;
- Garantir retorno ao cidadão dentro dos prazos legais;
- Promover a melhoria contínua dos serviços com base nas demandas recebidas;
- Apurar casos com indícios de irregularidade e encaminhar, se necessário, aos órgãos de controle e fiscalização;
- Produzir relatórios de gestão para subsidiar decisões administrativas.
Direitos do Usuário dos Serviços Públicos
Nos termos das Leis mencionadas, o cidadão tem direito a:
- Ser ouvido, ter resposta e acompanhamento sobre sua demanda;
- Receber tratamento digno, respeitoso e equitativo;
- Exercer controle social sobre os serviços públicos;
- Propor melhorias nos serviços ofertados.
Avaliação dos Serviços Públicos
A Prefeitura de Araguainha-MT incentiva o cidadão a avaliar os serviços públicos por meio de:
- Formulários no site;
- Audiências públicas;
- Atendimento presencial;
- Relatórios de ouvidoria disponíveis à população.
Revisão da Carta
Esta Carta de Serviços será revisada anualmente ou sempre que houver alteração relevante na legislação ou nos serviços prestados pela Ouvidoria.
Responsabilidade da Ouvidoria
A atuação da Ouvidoria deve observar os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência.
- O ouvidor municipal que deixar de encaminhar as manifestações recebidas aos setores competentes, bem como aquele que omitir informações, retardar injustificadamente a resposta ou impedir o acesso do cidadão à informação, poderá ser responsabilizado solidariamente por omissão ou negligência administrativa, conforme apuração da Unidade de Controle Interno do Município.
- Além disso, a depender da gravidade do fato, a conduta poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente.
Araguainha-MT, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal