PORTARIA Nº 36/GAB/SGF/PMVG/2025
Designa contribuintes como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN no Município de Várzea Grande e dá outras providências
Marcos José da Silva, Secretário Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 128 da Lei Federal nº. 5.172/1.955(Código Tributário Nacional), combinado com art. 80 da Lei Municipal nº. 1.178/1.991(Código Tributário Municipal) com redação alterada pela Lei Municipal nº. 4.689/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como sujeitos passivos por substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos termos do art. 80 da Lei nº 1.178/91 com as alterações dadas pela Lei nº 4.689/20, os seguintes contribuintes:
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CNPJ MATRIZ |
CNPJ FILIAL |
RAZÃO SOCIAL |
NOME FANTASIA |
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03.658.432/0001-82 |
03.658.432/0011-54 |
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE |
GEAP SAUDE |
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92.693.118/0001-60 |
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BRADESCO SAUDE S/A |
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63.554.067/0001-98 |
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HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA |
HAPVIDA |
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29.309.127/0001-79 |
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AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. |
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01.685.053/0001-56 |
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SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE |
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02.866.602/0001-51 |
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SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A |
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58.845.401/0001-22 |
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CONSORCIO NOVA IMIGRANTES VG |
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Art. 2º As empresas relacionadas nesta Portaria, bem como as filiais com o mesmo CNPJ Base, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória relativas ao ISS devido por substituição tributária previstos nas Leis e Regulamentos do Município de Várzea Grande-MT, que disciplinam a forma, o prazo, as alíquotas e o controle do recolhimento do imposto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 28 de julho de 2025
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão Fazendária