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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº 36/GAB/SGF/PMVG/2025

Designa contribuintes como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN no Município de Várzea Grande e dá outras providências

Marcos José da Silva, Secretário Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 128 da Lei Federal nº. 5.172/1.955(Código Tributário Nacional), combinado com art. 80 da Lei Municipal nº. 1.178/1.991(Código Tributário Municipal) com redação alterada pela Lei Municipal nº. 4.689/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como sujeitos passivos por substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos termos do art. 80 da Lei nº 1.178/91 com as alterações dadas pela Lei nº 4.689/20, os seguintes contribuintes:

CNPJ MATRIZ

CNPJ FILIAL

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

03.658.432/0001-82

03.658.432/0011-54

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

GEAP SAUDE

92.693.118/0001-60

-

BRADESCO SAUDE S/A

-

63.554.067/0001-98

-

HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

HAPVIDA

29.309.127/0001-79

-

AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

-

01.685.053/0001-56

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SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

-

02.866.602/0001-51

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SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

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58.845.401/0001-22

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CONSORCIO NOVA IMIGRANTES VG

-

Art. 2º As empresas relacionadas nesta Portaria, bem como as filiais com o mesmo CNPJ Base, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória relativas ao ISS devido por substituição tributária previstos nas Leis e Regulamentos do Município de Várzea Grande-MT, que disciplinam a forma, o prazo, as alíquotas e o controle do recolhimento do imposto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 28 de julho de 2025

MARCOS JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Gestão Fazendária