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Prefeitura Municipal de Jaciara

NOTIFICAÇÃO Nº 010/2025

Referente: Execução do Contrato nº 004/2022

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA CAETÉS E RUA DO BOSQUE NO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, CONTRATO DE REPASSE MTUR 909229/2020”.

Interessado: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03

NOTIFICAMOS a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03, formalmente, pela quarta vez, em razão do descumprimento reiterado do cronograma físico-financeiro estabelecido contratualmente, referente à obra de Pavimentação asfáltica na Avenida Caetés e Rua do Bosque, Contrato Nº 004/2022.

Constata-se, mais uma vez, a lentidão injustificável na execução dos serviços, fato este já objeto de notificações anteriores, sem que a empresa tenha apresentado melhora significativa no ritmo das atividades. Ressaltamos que já foram concedidos diversos aditivos de prazo, demonstrando a boa-fé desta Administração em colaborar com a regularidade contratual, porém a empresa persiste em manter o ritmo insatisfatório e em desacordo com os compromissos assumidos.

A morosidade verificada tem causado graves transtornos à população, uma vez que se trata de obra de pavimentação de via pública, cujo andamento prejudica diretamente a trafegabilidade de veículos e pedestres, comprometendo o direito de ir e vir e gerando impactos negativos ao comércio local, ao transporte escolar, aos serviços públicos e à segurança viária.

Tal conduta configura inadimplemento parcial contratual, passível de sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo a aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como eventual rescisão contratual por culpa da contratada.

Além disso, a fiscalização da obra já apontou a existência de falhas e defeitos na pavimentação executada, tendo sido formalmente solicitada a correção imediata desses problemas, o que até a presente data não foi atendido pela empresa. Tal omissão agrava ainda mais a situação contratual, comprometendo a qualidade da obra e demonstrando desrespeito às obrigações técnicas assumidas.

Diante do exposto, concedemos o prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que a empresa:

· Apresente justificativa formal e documental quanto à morosidade na execução dos serviços e à não correção das falhas apontadas;

· Retome imediatamente as frentes de trabalho com ritmo compatível ao cronograma contratual, mobilizando recursos materiais e humanos adequados;

· Realize a correção imediata de todos os defeitos já apontados pela fiscalização, sob pena de aplicação de penalidades;

· Informe novo planejamento executivo com medidas concretas de regularização do cronograma e garantia da qualidade da obra.

O não atendimento a esta notificação nos prazos e termos aqui fixados ensejará a imediata adoção das medidas legais cabíveis, com a formalização do processo sancionatório e possível rescisão contratual por inexecução, nos moldes legais.

Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 e item 11 do contrato nº 020/2019 ocorrera às seguintes penalidades.

ART. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III. A Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração; (BRASIL, LEI FEDERAL nº 8666/93).

11 – DAS PENALIDADES

11.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do presente contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:

11.1.1 – Advertência;

11.1.2 – Multas;

11.1.3 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.

11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.

Jaciara, 28 de Julho de 2025.

VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA

Secretário de Planejamento

CAMILA DOSS

Superintendente de Engenharia

CREA MT 046807