NOTIFICAÇÃO Nº 010/2025
Referente: Execução do Contrato nº 004/2022
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA CAETÉS E RUA DO BOSQUE NO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, CONTRATO DE REPASSE MTUR 909229/2020”.
Interessado: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03
NOTIFICAMOS a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03, formalmente, pela quarta vez, em razão do descumprimento reiterado do cronograma físico-financeiro estabelecido contratualmente, referente à obra de Pavimentação asfáltica na Avenida Caetés e Rua do Bosque, Contrato Nº 004/2022.
Constata-se, mais uma vez, a lentidão injustificável na execução dos serviços, fato este já objeto de notificações anteriores, sem que a empresa tenha apresentado melhora significativa no ritmo das atividades. Ressaltamos que já foram concedidos diversos aditivos de prazo, demonstrando a boa-fé desta Administração em colaborar com a regularidade contratual, porém a empresa persiste em manter o ritmo insatisfatório e em desacordo com os compromissos assumidos.
A morosidade verificada tem causado graves transtornos à população, uma vez que se trata de obra de pavimentação de via pública, cujo andamento prejudica diretamente a trafegabilidade de veículos e pedestres, comprometendo o direito de ir e vir e gerando impactos negativos ao comércio local, ao transporte escolar, aos serviços públicos e à segurança viária.
Tal conduta configura inadimplemento parcial contratual, passível de sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo a aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como eventual rescisão contratual por culpa da contratada.
Além disso, a fiscalização da obra já apontou a existência de falhas e defeitos na pavimentação executada, tendo sido formalmente solicitada a correção imediata desses problemas, o que até a presente data não foi atendido pela empresa. Tal omissão agrava ainda mais a situação contratual, comprometendo a qualidade da obra e demonstrando desrespeito às obrigações técnicas assumidas.
Diante do exposto, concedemos o prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que a empresa:
· Apresente justificativa formal e documental quanto à morosidade na execução dos serviços e à não correção das falhas apontadas;
· Retome imediatamente as frentes de trabalho com ritmo compatível ao cronograma contratual, mobilizando recursos materiais e humanos adequados;
· Realize a correção imediata de todos os defeitos já apontados pela fiscalização, sob pena de aplicação de penalidades;
· Informe novo planejamento executivo com medidas concretas de regularização do cronograma e garantia da qualidade da obra.
O não atendimento a esta notificação nos prazos e termos aqui fixados ensejará a imediata adoção das medidas legais cabíveis, com a formalização do processo sancionatório e possível rescisão contratual por inexecução, nos moldes legais.
Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 e item 11 do contrato nº 020/2019 ocorrera às seguintes penalidades.
ART. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração; (BRASIL, LEI FEDERAL nº 8666/93).
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do presente contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
11.1.1 – Advertência;
11.1.2 – Multas;
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
Jaciara, 28 de Julho de 2025.
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VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA Secretário de Planejamento |
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CAMILA DOSS Superintendente de Engenharia CREA MT 046807 |