NOTIFICAÇÃO Nº 011/2025
Referente: Execução do Contrato nº 008/2022
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES SOBRE O RIO CACHOEIRINHA, RIO AMARAL, CÓRREGO 27, CÓRREGO ÁGUA GRANDE E CÓRREGO PANTANALZINHO NO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 894480/2019/MDR”
Interessado: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03
NOTIFICAMOS a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03, formalmente, acerca da constatação de paralisação da obra de Construção de Pontes de Concreto sobre o rio cachoeirinha, rio amaral, córrego 27, córrego água grande e córrego pantanalzinho, Contrato Nº 008/2022.
Ressaltamos que a interrupção das atividades além de comprometer o regular andamento da obra, impede o uso da ponte pela população, que permanece dependente de pontes de madeira precárias, inadequadas ao tráfego seguro, sobretudo no período chuvoso que se aproxima.
Importa destacar que o referido período é sabidamente o mais crítico para a trafegabilidade em pontes improvisadas de madeira, o que agrava o risco à segurança pública, à mobilidade e ao escoamento da produção local, podendo acarretar prejuízos sociais e econômicos à comunidade.
Dessa forma, intimamos a contratada VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI a retomar imediatamente os serviços, adotando todas as providências necessárias à continuidade e conclusão célere da obra, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive as previstas na Lei nº 14.133/2021.
Solicitamos, ainda, que no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, seja apresentada justificativa formal para a paralisação, acompanhada de novo planejamento executivo, sob pena de caracterização de inexecução parcial ou total do contrato.
O não atendimento a esta notificação nos prazos e termos aqui fixados ensejará a imediata adoção das medidas legais cabíveis, com a formalização do processo sancionatório e possível rescisão contratual por inexecução, nos moldes legais.
ART. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração; (BRASIL, LEI FEDERAL nº 8666/93).
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do presente contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
11.1.1 – Advertência;
11.1.2 – Multas;
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
Jaciara, 28 de Julho de 2025.
VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Planejamento
CAMILA DOSS
Superintendente de Engenharia
CREA MT 046807