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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº022/SMDURFH/2025

Dispõe sobre a designação de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO nº 199/2023, entre a Empresa PRINT COPY MT EQUIPAMENTOS PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: nº 35.899.329/0001-10, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT.

MANOELA RONDON OURIVES BASTOS, Secretária Municipal de Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o Senhor RODRIGO CABRAL DE SOUZA, brasileiro, Servidor Pública Municipal, Matrícula nº 168624, como fiscal titular e VALDERI CARNEIRO DA SILVA, brasileiro, servidor Pública Municipal, Matrícula nº 168633, como Fiscal como Fiscal Suplente, para acompanharem e ajudar fiscalizar a execução do objeto do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO nº 199/2023, entre a Empresa PRINT COPY MT EQUIPAMENTOS PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: nº 35.899.329/0001-10, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT, que tem por objeto: “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, com fornecimento de equipamentos novos, suprimentos (exceto papel), assistência técnica com reposição de todas as partes e peças dos equipamentos, software de gestão e bilhetagem, para atender a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.”

Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo à autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de assinatura do presente Contrato.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 28/07/2025.

MANOELA RONDON OURIVES BASTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação