PORTARIA Nº 007/2025/SEMED
PORTARIA Nº 007/2025/SEMED/CAMPINÁPOLIS
Dispõe sobre a normatização do processo de substituição funcional
entre servidores da Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis –
MT, com base na Lei Complementar nº 027.
A Secretária Municipal de Educação de Campinápolis – MT, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 027, que rege o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, regulamentar e dar
transparência aos processos de permuta entre servidores lotados na Rede
Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública em promover o bemestar funcional e o melhor aproveitamento dos servidores, sem prejuízo ao
serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
de Campinápolis – MT, o processo de substituição funcional entre servidores
públicos efetivos, regidos pela Lei Complementar nº 027, desde que exerçam
funções equivalentes e estejam em efetivo exercício.
Art. 2º - A substituição funcional dar-se-á exclusivamente entre dois servidores
que ocupem o mesmo cargo e tenham interesse mútuo, mediante requerimento
conjunto, devidamente assinado por ambos, e encaminhado à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º - Para a efetivação da substituição funcional, deverão ser atendidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Ambos os servidores interessados fazer a substituição devem ocupar
cargos de mesma denominação.
II - O servidor poderá ser autorizado a realizar até 10 (dez) horas substituição
por mês.
III - O pedido da substituição deverá ser formalizado via requerimento com
antecedência mínima de 1 (um) dia.
IV - A solicitação deverá ser autorizada por escrito pela chefia imediata, desde
que não haja prejuízo ao serviço e que seja respeitada a jornada de trabalho
estabelecida em lei.
V - A substituição funcional não poderá resultar em aumento de despesa para a
administração pública, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de
vantagem financeira ou funcional em decorrência da movimentação.
Art. 4º - É vedada a substituição funcional nos seguintes casos:
I - Quando não atender os requisitos estabelecidos no Art. 3º.
II - Para o cumprimento de hora atividade.
III - Quando um dos servidores interessados estiver respondendo a processo
administrativo disciplinar.
II - Em período que anteceda a conclusão de bimestre, salvo situações
excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela administração.
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada
e análise da administração pública, poderá ser autorizada a permuta entre
cargos de denominações distintas, desde que comprovada a equivalência de
atribuições, requisitos de investidura e nível de responsabilidade, e que não
haja prejuízo ao serviço público.
Art. 5º - O requerimento deverá conter:
I – Dados completos dos servidores (nome, matrícula, cargo, local de lotação);
II – Justificativa da permuta;
III – Assinaturas dos servidores, da direção escolar e do gestor imediato;
IV – Declaração de ciência e anuência dos servidores quanto à irreversibilidade
da substituição funcional, salvo em casos excepcionais autorizados pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação analisar a viabilidade
técnica e administrativa da substituição funcional, podendo indeferir o pedido
mediante justificativa fundamentada.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Campinápolis – MT, 03 de junho de 2025.
KENIA CRISTINA BORGES
Secretário(a) Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT