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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA INTERNA Nº 009/2025/SEMED

PORTARIA INTERNA Nº 009/2025/SEMED/CAMPINÁPOLIS
Dispõe sobre a organização do cumprimento de jornada dos profissionais
de apoio lotados nas unidades escolares durante o recesso escolar de
julho.
A Secretária Municipal de Educação de Campinápolis – MT, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 027/2011, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988,
que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, especialmente no que diz respeito à
organização do calendário escolar e ao funcionamento das instituições de
ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços
administrativos e de manutenção das unidades escolares durante o período de
recesso escolar;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 080 de 07 de junho de 2018
RESOLVE:
Art. 1º
Durante o período compreendido entre os dias 7 à 22 de julho de 2025, os
profissionais lotados nas escolas e vinculados ao quadro de apoio escolar
(incluindo serviços gerais, merendeiras, técnicos administrativos, Cuidador de
crianças, entre outros), deverão cumprir integralmente sua jornada de
trabalho, de acordo com a organização definida pela gestão da unidade
escolar.
Art. 2º
Cabe à direção da escola a responsabilidade pela distribuição das tarefas,
horários e organização interna, respeitando a carga horária prevista em
contrato ou legislação municipal, de forma a assegurar o bom funcionamento
da unidade escolar mesmo durante o recesso letivo dos estudantes.
Art. 3º
Os servidores do apoio escolar e motoristas vinculados à Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) e que não estejam lotados diretamente
em unidades escolares, deverão cumprir sua jornada de trabalho sob a
regência direta da Dirigente Municipal de Educação, conforme a demanda
administrativa e as atividades programadas pelo setor.
Art. 4º
A ausência injustificada durante o período acima citado poderá ensejar as
medidas administrativas cabíveis, conforme previsto na Lei Complementar
nº 027/2011 e demais normas que regem o funcionalismo público municipal.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campinápolis – MT, 03 de julho de 2025.
KENIA CRISTINA BORGES
Secretário(a) Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT