PORTARIA Nº 010/2025/SEMED
PORTARIA Nº 010/2025 – SEMED
MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre a proibição de carona a terceiros, do desembarque de alunosfora dos pontos
oficiais e sobre a abrangência do transporte escolar municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições
legais e regulamentares que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município pela segurança dos estudantes durante o
transporte escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a legalidade e a proteção dos
alunos durante o trajeto escolar;
CONSIDERANDO que o transporte escolar municipal é destinado exclusivamente aos alunos
da zona rural, conforme diretrizes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
– PNATE;
CONSIDERANDO que os alunos residentes na zona urbana não estão amparados pelo
transporte escolar municipal urbano, salvo previsão expressa em norma específica ou em
casos excepcionais autorizados pela Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibido o transporte de terceiros (pessoas não autorizadas e
não matriculadas na rede pública de ensino) nos veículos destinados ao transporte escolar
do município de Campinápolis – MT.
Art. 2º Fica igualmente proibido o desembarque de alunos fora dos pontos oficiais
previamente estabelecidos e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esclarece-se que o transporte escolar municipal atende exclusivamente aos
estudantes da zona rural, não estando os alunos residentes na zona urbana abrangidos por
este serviço, exceto quando expressamente autorizado pela Secretaria, por meio de ato
formal.
Art. 4º O descumprimento desta Portaria sujeitará o responsável às sanções administrativas
cabíveis, incluindo advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade da
infração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente
divulgada a todos os motoristas, monitores e responsáveis pelo transporte escolar da rede
municipal.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Campinápolis – MT, 21 de julho de 2025.