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Prefeitura Municipal de União do Sul

DECRETO Nº 1.603, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do Município de União do Sul – MT.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente com o conselheiro presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) Sr. Gelson Oliveira da Cruz;

Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da política de atendimento a pessoa idosa no Município de União do Sul/MT;

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI), a ser realizada no Município de União do Sul, no dia 31 de julho de 2025 (quinta-feira), no horário das 7:30 horas às 16:00 horas, no Auditório do Centro de Eventos “Agracidir Domingos Tomazzi”, sito à Rua Joaçaba, esquina com a Rua São João da Urtiga, no centro de União do Sul.

Art. 2º. A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o Tema: “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”, sob 5 EIXOS de debate, sendo:

EIXO 1: Financiamento das Políticas Públicas para Ampliação e Garantia dos Direitos Sociais;

EIXO 2: Fortalecimento de Políticas para a Proteção à Vida, à Saúde e para o Acesso ao Cuidado Integral da Pessoa Idosa;

EIXO 3: Proteção e Enfrentamento a todas as formas de Violência, Abandono Social e Familiar da Pessoa Idosa;

EIXO 4 : Participação Social, Protagonismo e Vida Comunitária na perspectiva das Múltiplas Velhices;

EIXO 5: Consolidação e Fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como política do Estado Brasileiro.

Art. 3º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de União do Sul/MT será coordenada por representante do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente ou pela Secretária do CMDI.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, com publicação na imprensa oficial do município e outros meios oficiais de divulgação.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 28 de julho de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal