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Câmara Municipal de Confresa

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2022 -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRES

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. EDERSON DA CUNHA, e inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.883.***-**, residente e domiciliado na Rua Clodoaldo Guollo s/nº. QD 6 LT 1 Setor da Saude Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa SEGURA-EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.:21.271.767/0001-25 localizada na RUA DIRETORA EFILAZIA Nº05 CENTRO , representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MARTINS DA SILVA JUNIOR , portador (a) de Identidade RG ***294***018, inscrito no CPF:***.506.***-**,residente domiciliado na Rua Diretora Efilazia nº05, Centro, Confresa/MT CEP:78652-000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente aditivo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

1.1 Prorrogar a vigência do presente contrato, com reajuste conforme previsto na cláusula sexta do contrato, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 30/07/2025 e passando a expirar em 30/08/2025, conforme contido em cláusula do contrato em comento.

2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - A Administração optou em aditivar o contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Câmara.

2.2 – O Presente contrato será aditivado por 30 (trinta) dias, e durante este prazo será finalizado o processo licitatório para contratação de empresa para prestação do serviço.

2.3 - O presente aditivo encontra embasamento nos termos do artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

3.1 – Considerando a proposta da empresa, parte integrante do instrumento, o valor original do contrato é de R$ 14.544,00, sendo o primeiro aditivo manteve o valor de R$ 14.544,00, no segundo aditivo, reajustado 4,50%, sendo o valor anual de R$15.198,48, O terceiro aditivo por noventa dias será reajustado em 5,06% ( cinco virgula zero seis por cento), sendo o valor de 3.991,98 (três mil novecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) e o valor mensal de 1.330,66 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e seis centavos). O quarto aditivo será por trinta dias e o valor do aditivo será de de 1.330,66 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e seis centavos).

4 - CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2025 na classificação abaixo:

- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

     - 3.3.9.0.39.00.00 – Pessoa Jurídica

5 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Aditivo foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Confresa- MT, 28 de julho de 2025.

Câmara Municipal de Confresa /MT

EDERSON DA CUNHA

Presidente

FRANCISCO MARTINS DA SILVA JUNIOR

SEGURA- EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA

CONTRATADO

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Testemunha

Nome:

CPF: ___________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

Em ___/_________/2025

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ADVOGADO PÚBLICO

OAB MT 22160B

Mat.: 083