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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

TERMO DE AJUSTE CONTA

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 001/2025 QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE- MATO GROSSO COM INTERVENIÊNCIA DO SECRETARIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA VÁRZEA GRANDE SHOPPING S.A. INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.756.168/0001-00.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.548/0001-10, com sede no Paço Municipal “Couto Magalhães”, Avenida Castelo Branco, nº 2500, Várzea Grande/MT, CEP 78125-700, denominado MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo, neste ato representado pelo Secretário Municipal Mário Quidá Neto, de um lado, e, de outro lado, a empresa VÁRZEA GRANDE SHOPPING S.A., sociedade empresaria por ações, de direito privado, com sede nos Lotes 01 a 15 da Quadra 03 e Quadra 02-A, Jardim Aeroporto, Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, CEP: 78.125-100, neste ato representada por seus diretores o Sr. Omar Benedito Maluf, brasileiro, natural de São Paulo/SP, casado sob o regime de separação de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade sob no 1.199.480-0 SJ/MT e inscrito no CPF/MF sob no 912.491.041-49, residente e domiciliado na Rua D, no. 268, Edifício Riviera Santa Rosa, apartamento 2.501, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá, Estado do Mato Grosso, e pelo Sr. Antônio Fernando de Oliveira Maia, brasileiro, natural de Passos/MG, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade no. 847.698 2a Via DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob no. 285.559.701-30, residente e domiciliado na Alameda das Violetas, Quadra 12, Lotes 31/32, Jardins Viena, Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.935-195, através do presente instrumento e nos melhores termos de direito, constitui seus bastantes procuradores: Fábio Leal Ferreira, brasileiro, casado, executivo, portador da

cédula de identidade nº 34580055 DGPC/, GO, inscrito no CPF/ MF sob o no 856.486.391-04, residente e domiciliado na Av. Mario Palma, no 125, Ed. Absoluto, apto 602, Jardim Mariana, Cuiabá-MT, CEP:78048-000 (GRUPO A),

 

José Flávio Alves Júnior, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da carteira profissional MG0000199775D CREA-MG e do CPF/MF sob no 094.663.466-10, residente e domiciliado na Avenida Manoel José de Arruda, nº 2.555, apto 802, Residencial Beira Rio, Grande Terceiro, Cuiabá-MT, CEP: 78050-267 e Márcio Lopes Carvalho Filho, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da carteira profissional 1016190751D CREA-GO e do CPF/MF sob o no 029.913.711-29, residente e domiciliado na Avenida Manoel José de Arruda, no 2.555, apto 802,Residencial Beira Rio, Grande Terceiro, Cuiabá-MT, CEP: 78050-267 (GRUPO B), a quem confere poderes para, agindo sempre em conjunto, um procurador do “GRUPO A” e um procurador do “GRUPO B”, doravante denominado LOCADOR CREDOR, por seu representante legal infra- assinado, considerando os elementos de informação, parecer jurídico e demais justificativas constantes do processo administrativo sob o nº 1070077/2025 disposto no art.149, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 e o art. 173 do Decreto Municipal n° 81/2023, que determina que em caso de nulidade do contrato administrativo a Administração tem o dever de indenizar o contrato pelo o que este houver executado, resolvem firmar o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, reciprocamente, outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constituiu objeto de PAGAMENTO INDENIZATÓRIO

no valor de R$ 23.625,00 (Vinte mil e seiscentos e vinte e cinco reais), referente a locação de imóvel urbano comercial, destinado único e exclusivamente para alojar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo dos meses de abril, maio e junho. Processo administrativo nº 1070077/2025, o qual integra o presente Termo, independentemente de transcrição, por ser de conhecimento das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: VÁRZEA GRANDE SHOPPING S.A. INSCRITA NO

CNPJ 12.756.168/0001-00, declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos que instruem estes autos justificam este instrumento que contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre o que rege, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes as informantes prestadas no Relatório fiscal, e boletos de nº4010421001,5010421101 e 6010421201.

CLÁUSULA TERCEIRA: Em face do disposto no artigo 173, inciso IX, do Decreto Municipal nº 81/2023 de 29/12/2023, a despesa discriminada na Cláusula Terceira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Munícipio de Várzea Grande por meio da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Tecnologia E Turismo para efeitos preconizados em tal disposição legal.

CLÁUSULA QUARTA: O Município de Várzea Grande de Mato Grosso por meio da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Tecnologia E Turismo DE VÁRZEA GRANDE-MT se obrigam a efetuar o pagamento da

 

importância de R$ 23.625,00 (Vinte mil e seiscentos e vinte e cinco reais), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do termo de ajuste de contas no sítio eletrônico deste município, observado a ordem cronológica prevista no Decreto Municipal nº 81/2023.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de nº 90.895-9, Agência nº 3684 do Banco Bradesco – 237 em favor da Empresa VÁRZEA GRANDE SHOPPING S.A, declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos que instruem estes autos justificam este.

CLÁUSULA QUINTA: A despesa deste termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2340 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Natureza da Despesa:

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros.

CLÁUSULA SEXTA: Efetuado o depósito bancário, a pessoa jurídica destinatária confere ao Município de Várzea Grande/MT, por este instrumento, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

CLÁUSULA OITAVA: O foro competência para dirimir questões resultantes do presente acordo é a Várzea Grande/MT, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente,

MÁRIO QUIDÁ NETO

EMPRESA VÁRZEA GRANDE SHOPPING S.A. CNPJ 12.756.168/0001-00