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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 073/2025

DE 28 de Julho de 2025

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

 

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.237/2025;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, no valor total de R$ 34.969,61 (Trinta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2025.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Finanças............................................................................. 04

UNIDADE: Departamento de Tesouraria e Contabilidade.................................................... 003

FUNÇÃO: Administração........................................................................................................ 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Apoio Administrativo Depart. De Contabilidade........................................ 0008

PROJ/ATIV: Devolução de Recursos de convênios............................................................ 1062

ELEMENTO DE DESPESA:

Indenizações e Restituições: 3320.93.00.00.00 red. 146........................................ R$ 34.969,61

Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não vinculados de impostos................. R$ 5.863,54

Fonte de Recurso: 2.715.000000 transferências destinadas ao setor Cultural – LC 195/2022 art. 5º Áudio visual................................................................................................................................. R$ 29.106,07

TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 34.969,61

Art. 2º E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 28 de julho de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal