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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT E A EMPRESA G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2024

Aos 28 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, foi celebrado o presente Termo Aditivo, tendo como partes de um lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 33.683.822/0001-73, sito à Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 62, Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor Rogerio de Souza - Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. XXX.323.851-XX, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.176.226/0002-01, estabelecida na Av. Jose Francisco Otenio, nº. 1343, de Nova Bandeirantes/MT, e-mail: (gerenciaband@autopostog3.com.br), Telefone; (66) 98413-1570, representada neste ato pelo seu representante o Sr. RAFAEL SANTOS SILVA, portador do RG nº 1486151-8 SSP/MT e CPF nº 005.553.051-63, residente na Av. Jose Francisco Otenio, nº. 1343, de Nova Bandeirantes/MT, de comum acordo resolvem ADITAR a Ata Original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CONSIDERANDO C.I. Ofício nº 004/2025 da Secretaria Municipal de Administração solicitando o aditivo da Ata de Registro de Preço n° 051/2024, em decorrência da continuidade da prestação dos serviços;

01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido na Cláusula 03 da Ata de Registro de Preços nº 051/2024, no Artigo 1º do Decreto nº 223/2025 de 11 de julho de 2025 do Município de Nova Bandeirantes/MT e no Artigo 84º da lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 1°. As Atas de Registro de Preços firmadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Bandeirantes/MT terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – Haja previsão expressa no edital quanto à possibilidade de prorrogação da vigência da ata;

II – Seja demonstrada a vantajosidade da prorrogação, mediante comprovação de que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;

III – ocorra a anuência prévia e expressa do fornecedor registrado;

IV – Sejam mantidos o objeto, as condições e o quantitativo inicialmente registrados.

Art. 84º. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – Este Termo tem por finalidade, alterar a Cláusula Terceira – Da vigência da Ata de Registro de Preços da ARP nº 051/2024, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO S-10, GASOLINA, GASOLINA ADITIVADA E ETANOL, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Bandeirantes/MT.

03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Fica alterada a Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, que passa a vigorar com a seguinte redação:

· Cláusula TerceiraDa Vigência da Ata de Registro de Preços

3.1 – O novo prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será contado a partir da data de seu vencimento até 02/08/2026, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 14133/2021, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.

05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços Original, não conflitantes com o presente Instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Nova Bandeirantes - MT, 28 de julho de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

JOÃO ROGERIO DE SOUZA

CONTRATANTE

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G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

CNPJ: 09.176.226/0002-01

CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Querem Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 060.625.481-10