DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 003/2025 - ARP 136/2024
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.
Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2025, referente à Ata de Registro de Preço nº 136/2024, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS, REAGENTES, FÓRMULAS NUTRICIONAIS, INSTRUMENTAIS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, INSUMOS E MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2024.
CONTRATADA: SOTEX SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO LTDA
DECISÃO FINAL:
“Diante da robusta comprovação da inexecução contratual e da grave lesão ao interesse público, e em consonância com as recomendações da Comissão Processante, DECIDO pela procedência da apuração e pela aplicação das seguintes sanções administrativas à empresa SOTEX SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO LTDA, com fulcro no Art. 156, inciso II (multa) e inciso III (impedimento de licitar e contratar), da Lei nº 14.133/2021, da Ata de Registro de Preço nº 136/2024:
I. MULTA no percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Autorização de Despesa (NAD) nº 1399/2025 (R$ 21.225,00 - vinte e um mil duzentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 6.367,50 (seis mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). A aplicação do percentual máximo justifica-se pela inexecução total do objeto e pela criticidade do material para a saúde pública.
II. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de 3 (três) anos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT. Este prazo é o máximo previsto para a sanção de impedimento quando há inexecução total ou grave dano, e sua aplicação integral é proporcional à gravidade da infração, ao dano causado à continuidade de um serviço público essencial e à ausência de qualquer tentativa da empresa de mitigar ou justificar sua falha.
III. Quanto ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS, considerando que a vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 136/2024 encerrou-se em 17 de junho de 2025, informa-se que o registro do licitante vencedor e os respectivos preços registrados encontram-se inativados.
Cumpra-se a presente decisão, com a imediata notificação da empresa SOTEX SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO LTDA, para ciência e para as providências cabíveis.
Fica a empresa informada do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o Artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189, de 12 de novembro de 2024.
Por fim, informa-se que, a peça de recurso escrita deve ser apresentada por meio do envio pelos Correios ao endereço Avenida Herminio Ometto, n.º 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou por meio do e-mail cpar@matupa.mt.gov.br.
Matupá, Estado de Mato Grosso, 25 de junho de 2025.,
MARYLAINE DE LIMA SANTANA
Secretária Municipal de Administração.”
Assinatura: 28/07/2025.