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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Portaria 007/2025/SME

PORTARIA Nº 007/2025
Dispõe sobre o pagamento de substituição temporária decorrente de
afastamentos legais dos profissionais da educação em caráter eventual
e emergencial, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da
Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 424/1994, que institui o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos
essenciais, especialmente no âmbito da educação;
CONSIDERANDO a ocorrência de afastamentos legais de profissionais da educação
por motivos diversos, inclusive licenças médicas de curta duração, inferiores ao mínimo
exigido para contratação temporária, bem como outras situações emergenciais que
impossibilitem a imediata reposição formal do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento por substituição temporária aos servidores efetivos
ou contratados da Secretaria Municipal de Educação que, por necessidade do serviço e
interesse da administração, vierem a desempenhar, de forma cumulativa, funções ou
jornadas em substituição a colegas afastados por licenças legais.
Art. 2º A substituição deverá ser previamente autorizada pela chefia imediata e
homologada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa formal e
apresentação da documentação que comprove o afastamento do servidor substituído.
Art. 3º O valor a ser pago ao servidor substituto corresponderá ao salário base inicial da
função ou cargo substituído (sem considerar tempo de serviço, vantagens pessoais ou
progressões), observada a disponibilidade orçamentária e financeira da pasta.
Art. 4º O pagamento será devido exclusivamente pelo período de efetiva substituição, não
sendo acumulável com outras vantagens de mesma natureza ou caracterização de desvio
de função.
Art. 5º As substituições de natureza eventual, realizadas em turnos ou horários distintos
daqueles previstos no vínculo regular do servidor (efetivo ou contratado), não serão objeto
de registro no sistema de ponto eletrônico. Caberá à gestão da unidade escolar responsável
efetuar o controle por meio de registro específico em Livro Ponto, vedado o pagamento
por horas extras nessas hipóteses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vila Bela da Ss. Trindade, 25 de julho de 2025

GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 531/2023