DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 05/2025
DECISÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 05/2025
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133, de 2021, e ainda o previsto no item 10 do ato convocatório Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 05/2024, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Kits de Material Escolar para distribuição aos alunos regularmente matriculados no Sistema de Ensino Público do Município de Pedra Preta MT.
CONSIDERANDO a decisão proferida em 11/07/2025 a qual declarou habilitada a empresa ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 12.011.917/0003-32;
CONSIDERANDO a interposição tempestiva de Recurso Administrativo nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 05/2025 pela empresa: BRAXPEL DISTRIBUIDORA LTDA, em 11/07/2025;
CONSIDERANDO o despacho proferido pela Pregoeira o qual ao receber o recurso interposto pela empresa BRAXPEL DISTRIBUIDORA LTDA considerou preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conhecendo-o, e no mérito deliberando pelo desprovimento;
CONSIDERANDO que de uma análise dos autos a licitante BRAXPEL DISTRIBUIDORA LTDA alega ilegalidade na decisão administrativa da Pregoeira e Comissão de Contratação e Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação em habilitar a empresa ALEA COMERCIAL LTDA;
CONSIDERANDO o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que exige que a Comissão de Contratação tem o dever de cumprir as exigências do edital, conforme estabelece o artigo 5º, da Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, no curso do processo de licitação, não pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocatório, pois, para garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas decorrentes do certame licitatório, bem como para se assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, é necessário observar estritamente as disposições constantes do edital ou instrumento congênere;
DECIDE:
Por todo o exposto, e por tudo que consta no processo licitatório, em estrita análise da lei de licitação e seus desdobramentos, especialmente, em observância as normas aplicadas, decide manter a decisão proferida pela Pregoeira e Comissão de Contratação e Comissão de Contratação e Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação, consequentemente CONHECER ao Recurso da Recorrente BRAXPEL DISTRIBUIDORA LTDA e no mérito julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado, mantendo a habilitação da empresa ALEA COMERCIAL LTDA, determinando o prosseguimento da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2025.
Comunique a Recorrente e a Recorrida da decisão tomada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.