DECRETO N° 120/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e artigo 3º, inciso I da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, V, “a” da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO a necessidade de expansão urbana e o adequado ordenamento territorial do Município de Colíder-MT, nos termos do que dispõe o art. 5º, XXIV e art. 182 da Constituição Federal, que estabelecem a função social da propriedade como diretriz fundamental da política urbana, visando à promoção do bem-estar da população e à plena utilização do solo urbano em benefício do interesse coletivo;
CONSIDERANDO a utilidade pública na implantação de equipamentos públicos e à implementação de loteamentos de interesse social, voltados a expansão urbana e o parcelamento do solo para fins de habitação popular.
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado neste Município de Colíder/MT abaixo descrito:
Um imóvel rural situado neste Município e Comarca de Colíder, Estado do Mato Grosso, antigo Município de Chapadas dos Guimarães e outrora Comarca de Cuiabá-MT, na gleba cafezal, registrado sob o número de matricula n. 2.881, Livro n. 02 Registro Geral, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT correspondente ao lote rural sob o n. 658, com área superficial de 6.259 hectares, com os limites e confrontações seguintes: ao norte: com terras a quem de direito, separados pela estrada projetada. Ao Este: com o lote 659. Ao Sul: com o lote 646. Ao Oeste com os lotes 657, 656 e 654.
Cadastro: Certificado de cadastro MIRAD sob o n. 901.130.124.044-3;
§1º. A área mencionada pertence, conforme o registro imobiliário, aos seguintes proprietários: Eloir Henrique Paleare, Flávio César Paleare e Thaiz Paleare Baldissera, na parte ideal correspondente de 3,31 hectares; e a Eloir César Paleare, na parte ideal correspondente a 2,95 hectares.
§ 2º A área objeto da presente desapropriação é de utilidade pública, pois será destinada à implementação de loteamentos de interesse social, voltados a expansão urbana e o parcelamento do solo para fins de habitação popular.
Art. 2º - A desapropriação da área descrita nesta Lei, seja por via amigável ou judicial, deverá observar o procedimento previsto no Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o qual dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública.
Parágrafo único - Não havendo acordo quanto ao valor da indenização, o Município poderá promover a ação judicial de desapropriação, com a imediata imissão provisória na posse, na forma do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE JULHO DE 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal