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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA SEMCT Nº 005/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025

Nomeia Comissão de Análise Técnica para o Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais do PROMIC “FESTIVAL DA CULTURA 2025”, tendo como objetivo a proteção, o fortalecimento e a valorização das culturas diversas do município de Sorriso, Estado do Mato Grosso e dá outras providências.

MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO, Secretária Municipal de Cultura do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.213/2013, de 18 de junho de 2013, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Sorriso, Mato Grosso, que instituiu o Plano Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, e ainda, o novo Decreto Municipal nº 717 de 27 de maio de 2022 que regulamenta a Lei Municipal nº 2.213/2013.

CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 1º da Lei 2.213/2013 – Sistema Municipal de Cultura de Sorriso, Mato Grosso, e ainda, o direito especial à liberdade de expressão, criação e fruição, à diversidade cultural, ao acesso de todos à arte e à cultura, à informação, à comunicação e a crítica cultural, à memória e as tradições e à valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

CONSIDERANDO os objetivos previstos no art. 1º, parágrafo único, da Lei 2.213/2013 – Sistema Municipal de Cultura, em especial, mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais, democratizar o acesso aos bens culturais e o direito à sua fruição, através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações culturais do município, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade e garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade.

CONSIDERANDO o modelo de contratação por meio de Fomento à Execução de Ações Culturais, por intermédio de Seleção Pública de Projetos, possibilita o acesso democrático à pauta da programação, realizada pela Secretaria Municipal de Cultura (SEMCT) de Sorriso, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que venham abranger tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Inciso I do artigo 16 do Decreto Municipal nº 717/2022, in verbis:

I - Comissão de Análise Técnica: Nomeada pela Direção do Fundo Municipal de Cultura e instituída no âmbito do município responsável pela habilitação técnica dos projetos, constituída por, no mínimo, 3 (três) membros.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os membros para comporem a Comissão de Análise Técnica para o Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais do PROMIC -Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na forma de Fomento à Execução de Ações Culturais designado “FESTIVAL DA CULTURA 2025” tendo como objetivo a proteção, o fortalecimento e a valorização das culturas diversas do município de Sorriso, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º - A Comissão de Análise Técnica responsável pela análise documental e habilitação dos projetos culturais será formada por 03 (três) membros do quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Sorriso, sob a presidência do Primeiro, composta pelos seguintes Componentes:

Francisco Guimarães Ferreira Cordeiro, matrícula 15394;

Gleiciani Elis Gramkow, matrícula 4149;

Roberson Variani, matrícula 15543.

Art. 3º - Compete a Comissão:

I - Acompanhar todo o processo de inscrição;

II - Conferir os documentos em todas as etapas no período de inscrições, emitindo parecer técnico direcionado à Comissão de Avaliação e Seleção responsável pela análise de mérito e seleção das propostas de projetos habilitados pela Comissão Técnica, que serão beneficiadas com recurso financeiro;

III - Receber relatório de projetos selecionados, assim como dos projetos inaptos, da Comissão de Avaliação e Seleção e encaminhar para publicação;

IV - Dar publicidade conforme normas contidas em Edital específico. IV - Deliberar sobre os casos omissos.

Art. 4º - Esta Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais do PROMIC na forma de Fomento à Execução de Ações Culturais designado “FESTIVAL DA CULTURA 2025”.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DE CULTURA DE SORRISO - ESTADO DE MATO GROSSO, EM DE 29 DE JULHO DE 2025

REGISTRE-SE E AFIXE-SE.

MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO

Secretária Municipal de Cultura

Portaria 009/2025