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Fundo Municipal de Previdência Social – Previlandia

PORTARIA PREV N° 020/2025

“Dispõe sobre o Término do Benefício de Pensão por morte do Sr. Mauro Guerreiro, em virtude de falecimento.”

A Diretora Executiva do PREVILANDIA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Art. 12° da Lei Municipal 805/2012 de 17 de setembro de 2012, que rege a Previdência Social.

Resolve,

Art. 1° - Suspender o Processo n° 2011.05.00000001P de Benefício de Pensão por morte, em favor do Sr. Mauro Guerreiro – CPF/MF sob n° 557.831.988-20, em virtude de seu falecimento na data de 20/06/2025, conforme Certidão de Óbito - Matricula número 063651 01 55 2025 4 00047 113 0017346 98, emitido pelo Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais de Sinop – MT, Registro do Óbito lavrado em 23/06/2025.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a partir de 20/06/2025, data do óbito do pensionista, revogadas disposições contrárias.

Registre, Publique – se e Cumpra – se.

Marcelândia - MT, 28 de julho de 2025.

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Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle

Diretora Executiva do Previlândia.