PORTARIA Nº 90/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 90/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES IMPOSTAS À SERVIDORA ANA CARLA GUERREIRO TEIXEIRA EM RAZÃO DE DECISÃO DE JULGAMENTO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO o Julgamento/Decisão Final do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, que adotou medidas de penalidades disciplinares cumulativas a servidora;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à servidora Ana Carla Guerreiro Teixeira, devidamente inscrita no CPF sob o n° 067.395.071-98, com matrícula funcional n° 3933-1, servidora efetiva no cargo de Monitor de Creche, advertência escrita nos moldes do art. 127, inciso I, da Lei n° 8.112/90.
Art. 2º - Aplicar, CUMULATIVAMENTE, à Servidora, penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, sem remuneração, com fundamento no art. 128 do mesmo diploma legal a contar da data de 01/07/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e produzindo efeitos retroativos a partir de 01/07/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte cinco.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal