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Prefeitura Municipal de Matupá

RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 225/2024

Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SABOR DO SUL RESTAURANTE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 48.974.163/0001-00 e Inscrição Estadual n° 13.975.034-7, com sede na Av. Dep. Sebastião Alves Junior, nº 710, Sala A, Bairro ZR-001, CEP 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT, telefone (66) 9 9612-9270, neste ato representada pelo Sr. EDISON LUIZ DAVI, inscrito no CPF nº xxx.787.401-xx, conforme as cláusulas seguintes:

CONSIDERANDO Comunicação Interna nº 136/GC/2025 encaminhada pelo Setor de Gestão de Contratos, optou-se pela rescisão amigável da Ata de Registro de Preço;

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 – Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 156, §1 e §5, e nos termos da Cláusula 09 da Ata de Registro de Preço nº 225/2024.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MARMITAS E REFRIGERANTES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MATUPÁ.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 09 – Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados da Ata de Registro de Preço em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;

A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso V, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso II, cita como poderá ser determinada:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

Esta rescisão amigável da Ata de Registro de Preço justifica-se, conforme solicitação da empresa alegando a inviabilidade da continuidade do fornecimento em virtude de problemas financeiros, agravados pela falta de mão de obra e pelo aumento significativo dos custos dos insumos. Tais dificuldades financeiras, inviabilizam a manutenção do fornecimento nos termos previstos na Ata de Registro de Preço.

Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma amigável a Ata de Registro de Preço nº 225/2024, do Pregão Eletrônico nº 038/2024.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 27 de maio de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante

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SABOR DO SUL RESTAURANTE LTDA

CNPJ nº. 48.974.163/0001-00

EDISON LUIZ DAVI

CPF nº xxx.787.401-xx

Contratada