PORTARIA N.º 12/2025
PORTARIA N.º 12/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Odete Teles de Almeida.”
A Secretária Municipal de Administração do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c art. Art. 83-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei n.º 482 de 28 de junho de 2005, com redação alterada pela Lei Nº 527 de 28 de agosto de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT; Anexo II da Lei Complementar nº. 723, de 16/07/2013, que dispõe sobre a Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município e da outras providências, e Lei Complementar nº. 996, de 21/01/2025 c/c Decreto n.º 07/2025, que dispõem sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Castanheira/MT;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Odete Teles de Almeida, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 0631438-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 432.290.181-68, residente e domiciliada neste Município, servidora efetiva no cargo de Servente – 30 horas semanais, Classe “A”, Nível “14”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n° 01.02.179, contando com 31 (trinta e um) Anos, 01 (um) Mês e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado com base na remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do CASTPREV nº. 2025.04.00014P, a partir de 07/07/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Castanheira/MT, 29 de julho de 2025.
SONIA APARECIDA PEREIRA
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal