SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 018/2025
Referência: Realização do 17º Festival de Pesca Zé Aragão de Sorriso – MT Fundamento legal: Lei Federal nº 13.019/2014, art. 31, II, Lei Municipal nº 3.628/2024 e, Lei Municipal nº 3.707/2025.
Na qualidade de Prefeito do Município de Sorriso, e no exercício das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos normativos pertinentes, especialmente os contidos na Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/2015, e na forma autorizada pelas Leis Municipal nºs 3.628/2024 e nº 3.707/2025, venho, por meio desta, apresentar a devida JUSTIFICATIVA para a formalização de parceria por inexigibilidade de chamamento público entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e a Organização da Sociedade Civil – Rotary Clube Sorriso, inscrita no CNPJ nº 03.171.460/0001-70.
I – DO CONTEXTO E DO OBJETO
O objeto da presente parceria é a realização do 17º Festival de Pesca Zé Aragão, evento tradicional e emblemático no calendário sociocultural e turístico do município de Sorriso, cuja edição de 2025 visa consolidar ainda mais a sua representatividade como um dos maiores festivais de pesca esportiva embarcada em água doce da região norte mato-grossense. O evento abrange ainda atividades complementares como o Festival Kids de Pesca, torneios esportivos de futevôlei, vôlei de praia e beach tênis, e ações voltadas à conscientização ambiental e à promoção do turismo sustentável.
O festival configura-se como uma iniciativa de elevada relevância cultural, esportiva, social e econômica, pois movimenta expressivo número de participantes, atrai visitantes de várias regiões do Estado e fomenta diretamente o comércio, a rede de hospedagem, a gastronomia local e os prestadores de serviços, gerando um significativo impacto positivo na economia local e na imagem institucional do município.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A INEXIGIBILIDADE
Nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, será considerada inexigível a realização de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, especialmente nas hipóteses em que a parceria decorrer de lei específica que autorize expressamente a transferência à entidade beneficiária, conforme ocorre no presente caso.
As Leis Municipal nºs 3.628/2024 e 3.707/2025, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, reconhece expressamente a importância estratégica do 17º Festival de Pesca Zé Aragão como instrumento de valorização da cultura, do lazer e do turismo local, e autoriza a celebração de parceria com o Rotary Clube Sorriso para sua execução, mediante repasse de recursos públicos para fins de custeio e apoio logístico, observadas as regras previstas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Desta forma, encontra-se plenamente caracterizada a hipótese de inexigibilidade de chamamento público, tanto pela singularidade do objeto quanto pela expressa previsão legal que identifica a entidade parceira, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e interesse público.
III – DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
A escolha do Rotary Clube Sorriso como entidade executora do projeto justifica-se pela sua comprovada experiência, competência técnica e capacidade operacional na organização de eventos de grande porte, notadamente nas edições anteriores do próprio Festival de Pesca, bem como em outros projetos de cunho social, educacional, ambiental e cultural, amplamente reconhecidos pela população e pela administração pública municipal.
Além disso, o Rotary Clube Sorriso possui um histórico de atuação pautado pela transparência, responsabilidade social e eficiência na gestão de recursos, o que reforça a sua habilitação como parceira ideal da Administração Pública para a consecução deste importante projeto de interesse coletivo.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO
É dever constitucional e legal do Município fomentar e apoiar ações que promovam o acesso à cultura, ao lazer, ao esporte e ao turismo, como instrumentos de inclusão social, desenvolvimento humano, geração de renda e fortalecimento da cidadania. A realização do 17º Festival de Pesca Zé Aragão materializa esse compromisso público, ao mesmo tempo em que valoriza os recursos naturais locais, estimula a participação comunitária e reforça a identidade cultural da população sorrisense.
A parceria ora proposta representa, portanto, uma ação estratégica e legítima do Poder Executivo, que visa ao atendimento de demandas reais da sociedade, de forma democrática, eficiente e cooperativa, respeitando os marcos legais e os princípios que regem a Administração Pública.
V – DA CONCLUSÃO E AUTORIZAÇÃO
Diante de todo o exposto, resta plenamente caracterizada a inexigibilidade de chamamento público com base no artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nas Leis Municipal nºs 3.628/2024 e 3.707/2025, estando presentes todos os pressupostos legais, técnicos e de conveniência administrativa que justificam a formalização da parceria com o Rotary Clube Sorriso.
Assim, JUSTIFICO e AUTORIZO a celebração da referida parceria, por meio de Termo de Colaboração a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Rotary Clube Sorriso, para execução do 17º Festival de Pesca Zé Aragão de Sorriso – MT, em regime de mútua cooperação, observadas todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação desta justificativa, para eventual impugnação, nos termos do §2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.
Sorriso-MT, 29 de julho de 2025.
ACACIO AMBROSINI
Prefeito Municipal em exercício