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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PORTARIA MUNICIPAL Nº 298/2025 EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA O CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIR

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA O CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:

WERBETH VIANA SILVA, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO, portador do CPF 026.021.853-70, matricula 7159.

De acordo com preceitua na De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução Contrato Nº 080/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o contratado: MPX BRASIL SOLUCOES WEB LTDA, INSCRITA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.728.004/0001-03, tendo como objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEBSITE, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO – Lei 13.460/2017, ATÉ 100 (CEM) CONTAS DE E-MAILS INSTITUCIONAIS, LGPD APLICADA NOS SERVIÇOS ONLINE, LINK PARA INTEGRAÇÃO COM OS SERVIÇOS ONLINE DO SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA INTERNA E PORTAL DA TRANSPARENCIA. Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

DÉBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, portadora do CPF 048.237.561-26, matricula 5582.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 28 de julho de 2025.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

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Suplente

 

 

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