DECRETO Nº. 65/2025 DATA: 28/07/2025 SÚMULA: DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 65/2025
DATA: 28/07/2025
SÚMULA: DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Excelentíssimo PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no Art. 37, II da Constituição Federal;
Considerando as disposições do art. 2º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21/06/1941, e art. 5º alínea “n”.
Considerando ainda a necessidade urgente de localização de área urbana apta para fins de edificação de Praça Esportiva e de lazer no Município de Marcelândia/MT;
Considerando o erro material existente nos considerandos do Decreto Municipal n. 37/2025 publicado em 16/04/2025, apontado via Impugnação Administrativa;
Considerando a Decisão no Processo Administrativo que reconheceu o Erro Material e determinou a Republicação do Decreto 37/2025;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica caracterizada e considerada como de interesse público para fins de desapropriação com base no alínea “n” do artigo 5º do Decreto Lei Federal n.º 3.365/1941uma área de 6.720,00 m2 (seis mil setessentos e vinte metros quadrados), situada na Avenida Colonizador José Bianchinni n. 254, Bairro Centro, Marcelândia – MT, composta de Lote 01 Matricula 12.687 RI de Colider; Lote 02 Matricula 12.688 RI de Colider; Lote 03 Matricula 12.689 RI de Colider; Lote 04 Matricula 12.690 RI de Colider; Lote 07 Matricula 12.693 RI de Colider; Lote 08 Matricula 12.694 RI de Colider; Lote 09 Matricula 12.695 RI de Colider; Lote 10 Matricula 12.696 RI de Colider; Lote 11 Matricula 12.697 RI de Colider; Lote 12 Matricula 12.698 RI de Colider; Lote 13 Matricula 12.699 RI de Colider; Lote 14 Matricula 12.700 RI de Colider; de propriedade de FERNANDO MARCOS MINOSSO, FERNANDA BARBOZA MINOSSO, MAIRA FERNANDA MINOSSO.
Artigo 2º - A área de objeto do artigo 1, oportunamente desapropriada será utilizada para a edificação de área esportiva e de lazer, em razão de sua localização estratégica.
Artigo 3º - Desde a Publicação do presente Decreto fica autorizada a equipe de engenharia desta Municipalidade a proceder a medição e elaboração de memorial descritivo da área considerada como de interesse público, individualizando-a, assim como o setor de Tributação deverá apresentar avaliação da área considerada de interesse público.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua Republicação, Revogadas as disposições em contrário com a necessidade de repetição dos atos.
Gabinete do Prefeito, em 28 de julho de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
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