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Prefeitura Municipal de Juína

PORTARIA N.º 10.603/2025.

PORTARIA N.º 10.603/2025.

Designa os integrantes para compor a Comissão de Classificação da REURB, para os Exercícios Financeiros de 2025/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 1.823/2018, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º9.597/2018, e, precisamente, no art. 17, do Decreto Municipal n.º 2019,

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para compor a Comissão de Classificação da REURB, para os Exercícios Financeiros de 2025/2026, visando a o enquadramento e classificação das áreas isoladas ou dos núcleos urbanos informais em REURB-Sou REURB-E, sob a presidência do Secretário Municipal de Assistência Social:

NOME

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO

GEREMIAS DA SILVA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

THAIS MUNNYK RODRIGUES DA SILVA

ASSESSORA JURÍDICA DA PGM

JESSICA DOS SANTOS BENITES

ASSISTENTE SOCIAL

ROBERTO LOPES CORTEZ

AGENTE ADMINISTRATIVO II

DIMAS MATHEUS FLORES DA SILVA

FISCAL DE OBRAS

Art. 2.º O Secretário da Comissão de Classificação da REURB será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete a Comissão de Classificação da REURB proceder o enquadramento e classificação das áreas e isoladas e dos núcleos urbanos informáveis, em REURB-S ou REURB-E, objetos de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB, da área isolada ou do núcleo urbano, assim como de seus ocupantes, isoladamente, com base no Estudo Social realizado e juntado aos autos.

Art. 4.º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Classificação da REURB, encaminhará o Relatório Conclusivo da Classificação ao Condutor do Processo, para fins de ser juntado aos autos do Procedimento.

Art. 5.º Os membros da Comissão de Classificação da REURB não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Caberá às Secretarias Municipais de Finanças e Administração, de Planejamento e de Infra Estrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 08 de julho de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.