PORTARIA N.º 10.603/2025.
PORTARIA N.º 10.603/2025.
Designa os integrantes para compor a Comissão de Classificação da REURB, para os Exercícios Financeiros de 2025/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 1.823/2018, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º9.597/2018, e, precisamente, no art. 17, do Decreto Municipal n.º 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para compor a Comissão de Classificação da REURB, para os Exercícios Financeiros de 2025/2026, visando a o enquadramento e classificação das áreas isoladas ou dos núcleos urbanos informais em REURB-Sou REURB-E, sob a presidência do Secretário Municipal de Assistência Social:
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO |
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GEREMIAS DA SILVA LIMA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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THAIS MUNNYK RODRIGUES DA SILVA |
ASSESSORA JURÍDICA DA PGM |
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JESSICA DOS SANTOS BENITES |
ASSISTENTE SOCIAL |
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ROBERTO LOPES CORTEZ |
AGENTE ADMINISTRATIVO II |
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DIMAS MATHEUS FLORES DA SILVA |
FISCAL DE OBRAS |
Art. 2.º O Secretário da Comissão de Classificação da REURB será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Compete a Comissão de Classificação da REURB proceder o enquadramento e classificação das áreas e isoladas e dos núcleos urbanos informáveis, em REURB-S ou REURB-E, objetos de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB, da área isolada ou do núcleo urbano, assim como de seus ocupantes, isoladamente, com base no Estudo Social realizado e juntado aos autos.
Art. 4.º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Classificação da REURB, encaminhará o Relatório Conclusivo da Classificação ao Condutor do Processo, para fins de ser juntado aos autos do Procedimento.
Art. 5.º Os membros da Comissão de Classificação da REURB não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Caberá às Secretarias Municipais de Finanças e Administração, de Planejamento e de Infra Estrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 08 de julho de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.