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Prefeitura Municipal de Apiacás

TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2025 /ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APIACÁS E A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES – LAR DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA – MT.

O MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, nº 1059, Bairro Bom Jesus, na cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.321.850/0001-54, aqui representado por seu Prefeito Municipal o Sr. JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, residente e domiciliado na Estrada Vicinal Oeste, Zona Rural, município de Apiacás, estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade RG nº 0830311-8 SESP/MT e do CPF/MF nº 785.730.501-44 e do outro lado, e a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES – LAR DOS IDOSOS do município de Alta Floresta-MT, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Romoaldo Aloísio B. Junior, nº 1150, Setor G, na cidade e Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 04.294.885/0001-30, aqui representada por sua presidente a Sra. CAMILA HORIYE RODRIGUES, residente na ESTRADA Pedra do Índio, s/n, Comunidade Nossa Senhora do Guadalupe, município de Alta Floresta, estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG. nº 30.429.352-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 327.340.728-07, celebram o presente Termo de Convênio, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.301/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por finalidade o auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES – LAR DOS IDOSOS EM ALTA FLORESTA – MT, para amparar pessoas da terceira idade em situação de abandono do Município de Apiacás-MT, encaminhados através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com concessão de Leitos, Alimentação, Vestimentas, bem como acompanhamento dos idosos e encaminhamento para os órgãos competentes em caso de necessidade de assistência médica, dentária, fisioterapêutica, psicológica e demais cuidados inerentes à terceira idade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS

I – DO MUNICÍPIO

a) o valor mensal do auxílio financeiro a ser repassado à Associação Fraterna Benedita Fernandes será de R$ 19.360,11 (dezenove mil, trezentos e sessenta reais e onze centavos) mensais, encaminhados pelo Município de Apiacás – MT correspondente ao atendimento de 07 (sete) idosos, com ou sem benefício previdenciário que estejam utilizando os serviços da Associação.

b) Havendo necessidade de acolhimento de mais idosos, além da quantidade de 07 (sete), poderá ser celebrado termo aditivo ao valor repassado, por ato do Poder Executivo Municipal, mediante disposição orçamentária.

c) A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá acompanhar e fiscalizar a prestação de contas do referido auxílio financeiro;

II – DA ASSOCIAÇÃO

a) Aplicar os recursos financeiros, repassados pelo Município, exclusivamente no cumprimento do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente Instrumento, conforme Detalhamento da Utilização de Recursos, que passará a fazer parte integrante deste Convênio, não podendo a Entidade alterar a

finalidade estabelecida na referida Cláusula, sem prévia e expressa anuência do Município de Apiacás-MT, sob a pena de devolver a importância recebida;

b) Contribuir com recursos financeiros e/ou materiais e humanos, visando possibilitar a execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira deste Convênio;

d) Prestar contas da aplicação dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Terceira do presente Instrumento, para liberação dos recursos da próxima parcela.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O município repassará mensalmente à entidade a importância de R$ 19.360,11 (dezenove mil, trezentos e sessenta reais e onze centavos) mensais, encaminhados pelo Município de Apiacás – MT correspondente ao atendimento de 07 (sete) idosos, com ou sem benefício previdenciário que estejam utilizando os serviços da Associação, através da Conta Corrente nº 22125-2 - Agência 0818– Banco SICREDI.

Parágrafo Único.

As despesas com a execução deste Convênio ocorrerão à conta de recursos alocados ao orçamento vigente do Município vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a seguinte dotação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

001 – Administração Geral da Assistência Social

2.036 – Parcerias e Convênios com Instituições Privadas

3.3.50.41.00 – Contribuições

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

O recurso previsto na Cláusula Terceira, será liberado à Entidade, após a Celebração do Presente Termo de Convênio, em parcelas mensais, conforme o número de idosos atendidos no mês a que se refere o pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade obriga-se a encaminhar ao Município a Prestação de Contas mensal da aplicação dos recursos recebidos. A liberação da parcela seguinte ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à parcela liberada anteriormente. Caso a Entidade ficar inadimplente com a prestação de contas, o Município terá por direito suspender os repasses dos recursos.

Parágrafo Único.

O processo de Prestação de Contas deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ofício de Encaminhamento (Contendo o Número do Termo de Convênio);

b) Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;

c) Relação de Pagamentos;

d) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;

e) Cópia de cheques e/ou ordem bancária dos respectivos pagamentos efetuados;

f) Relatório contendo o nome dos idosos encaminhados pelo município;

g) Outros documentos que se façam necessários para a comprovação da utilização do recurso.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio, terá sua vigência de 01/07/2025 à 31/07/2026, e será publicado na forma oficial de publicidade dos atos oficiais do Município, podendo, na existência de interesse público, ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse público devidamente justificado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

No período de sua vigência, o presente Instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo Município, ficando os Convenentes responsáveis pelas obrigações pactuadas e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do Convênio.

Parágrafo Primeiro.

Constituem motivos para rescisão do presente Instrumento, o descumprimento de qualquer uma das Cláusulas pactuadas e, particularmente, a constatação pelo MUNICÍPIO das seguintes situações:

a) Aplicação dos recursos em desacordo com o estabelecido na Cláusula Primeira deste Instrumento;

b) Omissão na apresentação da Prestação de Contas nos prazos e formas estabelecidas;

Parágrafo Segundo.

Ocorrendo à rescisão, qualquer que seja a razão, de iniciativa ou não do Município a Entidade deverá apresentar prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devolvendo aos cofres públicos o saldo existente na data da rescisão, obedecendo às normas do Tribunal de Contas da União que disciplina a matéria.

CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional, relacionada ao presente Instrumento, deverá ser obrigatoriamente destacada a participação da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Apiacás-MT, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se neste Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, que será assinado pelos Convenentes, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.

Apiacás/MT, 10 de junho de 2025.

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Júlio César dos Santos Camila Horiye Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES

Testemunhas:

1) ________________________________________

Nome:

CPF:

2) ________________________________________

Nome:

CPF: