1º Termo de apostilamento ao Contrato nº 023-2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/2025 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2025
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 37.465.408/0001-49 e situado na Rua Cidrolândia, nº 300, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr.º Marcelo Vieira Vitorazzi, brasileiro, portador do R.G. n.º
*******-1 SSP/MT e inscrito no CPF nº ***.***.***-34, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa J.K.L SUPERMERCADO BISPO LTDA – EPP (MASTER SUPERMERCADO), inscrita no
CNPJ sob o nº 52.955.413/0001-23, com sede na Avenida Boa Vista, nº 2407, Bairro Baixada Fluminense, em Lambari D´Oeste/MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Ivan de Souza Bispo, empresário, brasileiro, portador do RG nº *******-6 SSP/MT e do CPF nº ***.***.***-53, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do CONTRATO Nº 023/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços do Contrato firmado entre as partes na data de 09 de abril de 2025, nos termos previstos do art. 124, II, “d” da Lei Federal n.° 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
2.2. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir desta data.
2.3. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
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Item |
Código |
Descrição do Produto |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário Licitado |
Valor Total Licitado |
Preços de custo |
Índice (%) de correção |
Valor Reequilibrio |
Valor Global Reequilibrado |
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33 |
003.005.063 |
SODA CÁUSTICA LÍQUIDA, HIDRÓXIDO DE SÓDIO A 50%, EMBALAGEM ADEQUADA Marca: LIMPOL |
POT |
130 |
19,97 |
2.596,10 |
19,01 |
29,98% |
24,71 |
3.212,30 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO DE ADITIVO
ITEM 33 - passou de R$ 2.596,10, para R$ 3.212,30
A diferença entre os valores faturados e os valores reequilibrados deverá ser apurada pelo fiscal do contrato e/ou coordenadora de compras.
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4. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria,
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O presente termo de reequilíbrio financeiro decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no art. 124, II, “d” da Lei Federal n.° 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
7. CLÁUSULA OITAVA– PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lambari D`Oeste/MT, 11 de julho de 2025.
MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT CNPJ: 37.465.408/0001-49
MARCELO VIEIRA VITORAZZI PREFEITO/CONTRATANTE
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J.K.L SUPERMERCADO BISPO LTDA – EPP (MASTER SUPERMERCADO) CNPJ: 52.955.413/0001-23
IVAN DE SOUZA BISPO
TESTEMUNHAS:
Nome: ............................................................................ CPF: ..............................................
Nome: ............................................................................ CPF: ...............................................
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