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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

1º Termo de apostilamento ao Contrato nº 023-2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/2025 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2025

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 37.465.408/0001-49 e situado na Rua Cidrolândia, nº 300, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr.º Marcelo Vieira Vitorazzi, brasileiro, portador do R.G. n.º

*******-1 SSP/MT e inscrito no CPF nº ***.***.***-34, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa J.K.L SUPERMERCADO BISPO LTDA – EPP (MASTER SUPERMERCADO), inscrita no

CNPJ sob o nº 52.955.413/0001-23, com sede na Avenida Boa Vista, nº 2407, Bairro Baixada Fluminense, em Lambari D´Oeste/MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Ivan de Souza Bispo, empresário, brasileiro, portador do RG nº *******-6 SSP/MT e do CPF nº ***.***.***-53, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do CONTRATO Nº 023/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1.    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços do Contrato firmado entre as partes na data de 09 de abril de 2025, nos termos previstos do art. 124, II, “d” da Lei Federal n.° 14.133/2021.

2.    CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

2.2. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir desta data.

2.3. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:

Item

Código

Descrição do Produto

Unid.

Quant.

Valor Unitário Licitado

Valor Total Licitado

Preços de custo

Índice (%) de correção

Valor Reequilibrio

Valor Global Reequilibrado

33

003.005.063

SODA CÁUSTICA LÍQUIDA, HIDRÓXIDO DE SÓDIO A 50%, EMBALAGEM ADEQUADA

Marca: LIMPOL

POT

130

19,97

2.596,10

19,01

29,98%

24,71

3.212,30

3.    CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO DE ADITIVO

ITEM 33 - passou de R$ 2.596,10, para R$ 3.212,30

A diferença entre os valores faturados e os valores reequilibrados deverá ser apurada pelo fiscal do contrato e/ou coordenadora de compras.

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4.    CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria,

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5.    CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1. O presente termo de reequilíbrio financeiro decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no art. 124, II, “d” da Lei Federal n.° 14.133/2021.

6.    CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

7.    CLÁUSULA OITAVA– PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Lambari D`Oeste/MT, 11 de julho de 2025.

MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT CNPJ: 37.465.408/0001-49

MARCELO VIEIRA VITORAZZI PREFEITO/CONTRATANTE

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J.K.L SUPERMERCADO BISPO LTDA – EPP (MASTER SUPERMERCADO) CNPJ: 52.955.413/0001-23

IVAN DE SOUZA BISPO

TESTEMUNHAS:

Nome: ............................................................................ CPF: ..............................................

Nome: ............................................................................ CPF: ...............................................

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